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DECISÃO ADMINISTRATIVA

Considerando o Parecer nº. 1980/SGAC/PGE/2021 oriundo da Procuradoria Geral do Estado e incurso nos autos nº. 206648/2021;

Considerando o dever de respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988;

Considerando o previsto no artigo 109, inciso I, alínea “c” da Lei 8666/1993;

Considerando que a decisão publicada no Diário Oficial do Estado nº. 28044 de 19 de julho de 2021 desrespeitou o previsto nas normas supramencionadas, resolve ANULAR a decisão de anulação do Pregão Eletrônico nº. 005/2021, em razão de não ter oportunizado aos demais licitantes o oferecimento de contrarrazões.

Ficam intimadas as demais licitantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “c” da Lei 8666/1993 apresentem contrarrazões de recurso.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 05 de agosto de 2021.

Rosângela Aparecida Souza Gomes

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

(original assinada)