Aguarde por favor...

Resolução nº 03/2021 do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC

Aprova a alteração e revogação de dispositivos do RICODEM - Regimento Interno do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC, publicado no Anexo I do Decreto nº 2.153, de 14 de fevereiro de 2014.

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regimento Interno em aspectos imprescindíveis para a realização de reuniões extraordinários do CODEM, até que a Comissão Temática de Reforma do Regimento Interno faça um estudo mais profundo sobre o tema e aprove um Projeto de Resolução de Consolidação destas e das novas reformas;

CONSIDERANDO que o CODEM esteve com suas atividades paralisadas e desarticuladas até meados de abril deste ano devido em parte às dificuldades causadas pela pandemia gerada pelo COVID-19, razão pela qual não foram realizadas reuniões desde março de 2020, e em parte pela mudança, a partir das eleições municipais de 2020, de diversos membros dos Poderes Executivos e Legislativos que estavam indicados como Conselheiros;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à adaptação do Regimento Interno às mudanças trazidas pela aprovação da Lei Complementar nº 609/2018, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - PDDI/ RMVRC, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de que as normas de nomeação e substituição de membros sejam mais flexíveis e prevejam a possibilidade de substituição de qualquer membro, em caso de necessidade ou conveniência do ponto de vista do interesse público metropolitano ou local, para que se possam preencher esses cargos vagos com celeridade e efetividade;

CONSIDERANDO a necessidade de se fazerem cumprir as leis que regem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá em sua sequência temporal e lógica, que introduziram dois municípios em sua composição, garantindo a todos eles, bem como a uma instituição de ensino e pesquisa, representatividade no Conselho;

CONSIDERANDO as modificações trazidas pelo art. 42 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que extinguiu a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC e que cometeu as suas atividades à SINFRA - Secretaria de Infraestrutura e Logística;

CONSIDERANDO que nenhuma indicação de membro necessita da deliberação do Conselho, não havendo motivo para que a substituição o requeira;

CONSIDERANDO a necessidade de revogação ou modificação de normas com caráter meramente burocrático, que não contenham justificativa jurídica, fática ou finalística;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar os procedimentos adotados no âmbito do Conselho Pleno, com vistas a sistematizá-los, tornando-os lógicos, previsíveis, razoáveis e modernos, para que acompanhem os avanços tecnológicos e legislativos.

O Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do RICODEM/VRC, resolve:

Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 3º  passa a vigorar com a seguinte redação:

a) 01 (um) representante da Secretaria Adjunta de Cidades - SACID;

Art. 2º  A alínea “b” do inciso I do art. 3º  passa a vigorar com a seguinte redação:

b) 01 (um) representante da Secretaria Adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM;

Art. 3º  A alínea “c” do inciso I do art. 3º  passa a vigorar com a seguinte redação:

c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 3º.

Art. 5º  A  alínea “b” do inciso III do art. 3º  passa a vigorar com a seguinte redação:

a) (...)

b) 08 (oito) pelo Poder Público Municipal;

Art. 6º  Revoga-se o §2º do art. 3º.

Art. 7º O “caput” do art. 5º  passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º  Os mandatos dos Conselheiros terão a duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos quantas vezes forem necessárias.

Art. 8º  O parágrafo único do art. 5º  passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único.  Os membros titulares e suplentes poderão ser substituídos pelo tempo restante do mandato, em caso de necessidade ou de conveniência, desde que atendido o interesse público metropolitano ou local, ou por indicação dos Poderes Públicos, Municipal e Estadual.

Art. 9º  O art. 11  passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11  A Secretaria Executiva do CODEM/VRC será coordenada pelo Secretário Adjunto da SAGPM e exercida por um servidor público estadual, com nível superior, indicado pelo Presidente do CODEM/VRC.

Art. 10  O inciso VIII do art. 12  passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - propor as pautas das reuniões para serem aprovadas, bem como compartilhar com os Conselheiros as sugestões de pautas da Presidência ou de Membro(s) do Conselho, além de elaborar as resoluções, proposições, recomendações e moções deliberadas pelo Conselho Pleno.

Art. 11 O inciso III do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação.

III - deliberar sobre proposta de exclusão de Membro titular ou suplente, nos termos do art. 15 deste Regimento;

Art. 12  O art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18  Os Conselheiros manter-se-ão nos cargos até a posse de seus substitutos, exceto nas hipóteses previstas neste Regimento.

Art. 13  O §3º do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º  O Presidente designará membro para substituir o membro excluído nos termos do §2º.

Art. 14  O §1º do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º  Ocorrendo insuficiência de quórum, haverá nova convocação decorridos 15 (quinze) minutos, realizando-se a reunião com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Art. 15  O inciso II do art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

II - Indicação: quando se tratar de solicitação de proposta de alteração normativa a ser encaminhada ao Poder Executivo para a produção de projeto de lei, de lei complementar ou de emenda à constituição, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, ou de norma regulamentadora;

Art. 16  O inciso II do art. 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

II - por solicitação do Secretário Adjunto da SAGPM - Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano;

Art. 17 Os parágrafos do art. 31 passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

§ 1º O calendário anual de reuniões será estabelecido ou consolidado preferencialmente na última sessão do ano;

§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e, em caso de urgência, para as extraordinárias, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis; e será acompanhada da pauta, com a ordem do dia e cópia das matérias a serem discutidas e de todos os documentos a elas pertinentes;

§ 3º  Após a convocação da reunião, na forma dos parágrafos anteriores, os membros deverão, em até 5 (cinco) dias úteis após a data da convocação, e o mais breve possível em caso de urgência, enviar relatório e eventuais voto ou manifestação por escrito, propostas de emendas ou de substitutivo integral, ou solicitar esclarecimentos a respeito dos temas incluídos na pauta à Secretaria Executiva, que tomará as providências para a disponibilização das informações adicionais;

§ 4º As reuniões presenciais serão realizadas preferencialmente nas sedes dos Municípios da Região Metropolitana, de forma alternada, cujo local será de inteira responsabilidade dos Municípios que sediarão tais sessões;

§ 5º Todas as convocações e comunicações ao Conselho serão feitas por meio de projetos de resolução, de indicação, de recomendação ou de moção, propostas de emendas e substitutivos integrais, relatórios, votos ou manifestações por escrito, ofícios e mensagens em geral, com ou sem a juntada de documentos, a serem enviados por e-mail ou whatsapp, para os endereços que forem fornecidos pela Secretaria Executiva, bem como poderão ser protocolados pessoalmente na Secretaria de Gestão e Planejamento Metropolitano, juntamente com sua versão eletrônica, e todos as comunicações aos membros, nos mesmos termos, serão feitas por e-mail ou por whatsapp, ao endereço e número de telefone por eles fornecidos, ou mediante protocolo eletrônico ou físico;

§ 6º  Os membros poderão solicitar à Secretaria Executiva auxílio para a produção de projetos e demais manifestações, em prazo razoável, com o intuito de fazer a sua apresentação nas reuniões para que tiverem recebido convocação ou em outras.

Art. 18  O caput do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 O Conselho Pleno reunir-se-á em sessão pública, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples, mediante votação simbólica ou nominal, nos casos previstos neste Regimento.

Art. 19  O parágrafo único do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Pleno são públicas e serão realizadas obedecendo à seguinte ordem:

Art. 20  O inciso VIII do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

VIII - discussão e votação das matérias constantes da pauta e da ordem do dia;

Art. 21 O art. 35 passa a ter cinco incisos que passam a vigorar com a seguinte redação:

(..)

I - requerimentos de urgência;

II - projetos de resolução;

III - projetos de Indicação;

IV - projetos de Recomendação;

V - projetos de moções;

Art. 22 Ficam revogados os parágrafos do art. 35.

Art. 23  Os incisos do art. 41 passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

I - O Presidente apresentará, por ordem, os itens da pauta, começando pelos da Ordem do Dia, e dará a palavra ao Relator ou ao coordenador da Câmara Setorial ou Temática, que apresentará o seu relatório e voto, por escrito ou oral, por 10 (dez) minutos;

II -  Após a exposição, a matéria será colocada em discussão, sendo facultado ao Conselheiro que tiver apresentado proposta de emenda ou de substitutivo integral, relatório, voto ou manifestação por escrito, falar por no mínimo cinco (05) minutos;

III - Não serão concedidos pedidos de prorrogações, retiradas de pauta ou vistas das matérias cujos projetos e documentos tenham sido disponibilizados nos termos do §2º do art. 31, podendo o Presidente, em caso de situação excepcional que justifique a medida, consultar o Pleno, que decidirá nos termos do art. 34;

IV -  Terminada a discussão, proceder-se-á a votação que, a critério do Presidente, poderá ser nominal.

Art. 24  Ficam revogados os parágrafos do art. 41

Art. 25 O art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42  Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o período destinado para os debates e os assuntos de ordem geral terão 03 (três) minutos para sua manifestação.

Art. 26 O art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43  A Secretaria de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM prestará ao CODEM/VRC suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados.

Art. 27 Modifica o art. 44 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 O Regimento Interno do CODEM/VRC poderá ser alterado mediante proposta apresentada por um conselheiro ou por Câmara Setorial ou Temática, e aprovada por maioria simples.

Art. 28  O caput do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45 Consideram-se casos de urgência para convocação extraordinária do Conselho Pleno, deliberação “ad referendum”, e negativa de pedido de vista e retirada da matéria, mesmo em situações excepcionais, as seguintes hipóteses:

Art. 29  O art. 46 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46 Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Presidente e poderão ser postos em votação no Conselho Pleno, a pedido de qualquer Conselheiro.

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá, 08 de julho de 2021.

(Original assinado)

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

MAURO MENDES

PRESIDENTE DO CODEM/VRC

*Republica-se por ter havido erro material no número do Decreto nº 2.153, de 14 de fevereiro de 2014, na publicação do dia 12/07/2021 no DOE P. 14