Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 330/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 235580/2021 - ADIMÁRCIO BRÍZIDO DE OLIVEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3356/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/01/2020 sob o Protocolo nº. 16001030.1.00012/20-0; NIT: 1223391430-0 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000146/2020 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande em 04/11/2020 - PREVIVAG, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203377, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 05 meses e 23 dias, nos seguintes termos.

1)   09 anos, 05 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 09 meses e 29 dias, no período de 02/01/1986 a 31/10/1987, prestado a Bijuterias e Armarinhos Ipanema LTDA, na função de Balconista;

b)   06 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/07/1988, prestado à Sociedade Comercial Vera Cruz LTDA, na função de Balconista;

c)   02 meses e 03 dias, no período de 25/08 a 27/10/1988, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Auxiliar Administrativo;

d)   02 anos, 11 meses e 03 dias, no período de 01/06/1989 a 03/05/1992, prestado a LÍZIA Neves Ribeiro e CIA LTDA, na função Vendedor;

e)   01 ano, 04 meses e 28 dias, no período de 01/06/1993 a 28/10/1994, prestado a HORTOFLEX Comércio de Colchões LTDA, na função de Gerente;

f)    01 ano, 04 meses e 24 dias, no período de 01/12/1995 a 24/04/1997, prestado ao Mundo dos Colchões LTDA, na função de Vendedor;

g)   01 ano, 01 mês e 26 dias, no período de 05/08/1998 a 30/09/1999, prestado a SONOCENTER Comércio de Colchões LTDA, na função de Vendedor.

2)   08 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/06/2000 a 30/05/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 423513/2020 - BENEDITO AÉCIO DE AQUINO NUNES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3353/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/11/2020 sob o Protocolo nº 26001250.1.01818/20-1; NIT: 1701674889-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 130943, vínculo 18, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 01 mês e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   02 anos, 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 16/06/1982 a 01/08/1983 (01 ano, 01 mês e 16 dias) e 31/01/1986 a 15/04/1987 (01 ano, 02 meses e 15 dias), prestado ao Departamento Estadual de Trânsito/MT - DETRAN;

b)   03 anos, 09 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/04 a 30/05/2006, 02/06 a 30/08/2006, 10/05 a 08/06/2007, 09 a 24/06/2007, 25/06 a 21/12/2007, 02/02 a 23/12/2009, 05/02 a 23/12/2010, 14/02 a 26/08/2011, 27/08 a 24/12/2011 e 03/02 a 29/02/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor.

2)   11 anos, 11 meses e 11 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 29 dias, no período de 03/10/1984 a 01/04/1985, prestado a BOOKLYN Empreendimentos S/A;

b)   11 anos, 05 meses e 12 dias, no período de 12/10/1990 a 23/03/2002, prestado a Berto S/A.

Obs. Apenas os períodos averbados na alínea “b” do item 1, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

03) Processo nº. 486223/2020 - CLÁUDIA ELAINE CESTARI SOUZA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3352/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/05/2021 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01151/20-7; NIT: 1115336799-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n. 257621, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   15 anos, 07 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses e 18 dias, no período de 19/11/1986 a 06/03/1987, prestado a Clínica de Ortopedia e Fisiatria Dr. FARID A João S/C LTDA, na função de Fisioterapeuta;

b)   11 meses e 29 dias, nos períodos de: 02/02 a 30/04/1991, 01 a 31/07/1993, 01 a 31/10/1993, 01/03 a 31/08/1995 e 01 a 30/06/1996, período de contribuição CNIS 5, 6, 7, 8 e 10;

c)   10 meses e 20 dias, no período de 01/02 a 20/12/2000, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professora;

d)   13 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 01/02/2001 a 05/07/2014, prestado à União Brasileira de Educação Católica, na função de Professora especialista.

2)   03 anos, 06 meses e 18 dias, no período de 14/07/1987 a 01/02/1991, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 11399/2021 - ELIANE TEREZINHA DIAS MENDES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3358/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/11/2020 sob o Protocolo nº. 17022130.1.00205/20-2; NIT: 1704950513-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 52676, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 21/06/1993 a 30/06/1994 e 01/11/1994 a 15/02/1995, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 16/02 a 31/03/1995, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual e, não analisado o período de 01/07 a 31/10/1994, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 222894/2021 - GEORGE RONDON TANAKA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 3357/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000003/2021 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 22/01/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula nº 114059, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/08/1999 a 30/04/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 23 a 31/07/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº 224849/2021 - LUCIANO TESTA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3355/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 079 - SECT/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30/09/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 011369/2020 expedida pelo PARANAPREVIDÊNCIA em 30/09/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97540, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 14 dias, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 15 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 16/05/1988 a 30/03/1989, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

2)   11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), no período de 09/11/1989 a 07/11/1990, prestado à Polícia Militar do Estado do Paraná, Posto/Graduação: Soldado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº 327174/2020 - MARIEDITH MENDES DE OLIVEIRA CASTRO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3351/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/08/2020 sob o Protocolo nº. 11001060.1.00315/20-6; NIT: 1143147482-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 266151, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   11 anos, 01 mês e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986:

a)   08 meses e 02 dias, no período de 01/06/1987 a 02/02/1988, prestado a Gazeta Publicidade e Negócios LTDA, na função de Secretária JR;

b)   02 anos, 01 mês e 15 dias, no período de 21/03/2002 a 05/05/2004, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI;

c)   08 meses e 23 dias, no período de 10/05/2004 a 02/02/2005, prestado a Mercantil Luna LTDA, na função de Orçamento;

d)   03 meses, no período de 01/08 a 31/10/2005, prestado a RUHLING Sistemas Administrativos, na função Administrativa;

e)   02 anos, 07 meses e 10 dias, nos períodos de:  01/03/2013 a 30/06/2014 e 01/08/2014 a 12/11/2015, prestado à Instituição Educacional Mato - Grossense - IEMAT, na função de Professor de Ensino;

f)    04 anos, 08 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/07/1990 a 30/06/1991, 01 a 31/08/1997, 01/10/1997 a 30/04/1998, 01 a 31/05/2006, 01 a 30/04/2007, 11/02/2008 a 31/03/2011, 01 a 31/05/2011, 01 a 30/06/2011, 01/09 a 31/12/2012 e 01 a 28/02/2013, período contribuição CNIS 4, 5, 6, 11, 12, 14, 16 e 17.

2)   07 meses e 04 dias, no período de 08/03 a 11/10/1988, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Datilógrafo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   08 meses e 02 dias, no período de 09/04 a 10/12/2008, prestado à Câmara dos Deputados, na função de Auxiliar de Escritório em Geral, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/07/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 13/11/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº 578/2021 - MARLETH MILTES PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 3359/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000121/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT - PREVIVAG em 19/12/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001262/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 23/10/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 49963, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 04 meses e 16 dias, nos seguintes termos.

1)   08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/04 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   14 anos, 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/08/1999 a 23/03/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 09 a 28/02/1998, 01 a 31/03/1998 e 23 a 31/07/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e descontadas 08 faltas nos períodos de: 01/06/1998(01) e 01 a 07/07/1998(07).

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº 386753/2014 - CELSO APARECIDO LEITE BARBOSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Homologo o Parecer nº. 3918/MTPREV/2021 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 86174, para retificar, em parte o item 04 da Portaria n. 082/2015, publicada no Diário Oficial de 19 de novembro de 2015, para que:

Na Portaria n. 082/2015, publicada no Diário Oficial de 19 de novembro de 2015, onde se lê:

Item 04 - Processo nº. 383753/2014, CELSO APARECIDO LEITE BARBOSA.

1)   01 ano, 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/04/1998 a 23/03/2000, prestado à Secretaria Municipal de Governo de Cáceres, na função de Guarda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a)   03 anos, 07 meses e 20 dias, no período de 07/04/1994 a 26/11/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Guarda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b)   03 meses e 10 dias, no período de 01/05 a 10/08/1987, prestado ao Restaurante do Aeroporto LTDA, na função de Auxiliar de Pista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

Item 04 - Processo nº. 386753/2014, CELSO APARECIDO LEITE BARBOSA.

1)   01 ano, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/04/1998 a 21/03/2000, prestado à Secretaria Municipal de Governo de Cáceres, na função de Guarda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a)   03 anos, 07 meses e 20 dias, no período de 07/04/1994 a 26/11/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Guarda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b)   03 meses e 10 dias, no período de 01/05 a 10/08/1987, prestado ao Restaurante do Aeroporto LTDA, na função de Auxiliar de Pista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs: Foi omitido o período de 22 a 23/03/2000, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº 144739/2012 - JOELSON MARQUES BOTELHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 3644/MTPREV/2021 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 58289, para retificar, em parte o item 06 da Portaria nº. 047/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de outubro de 2013, para que:

Na Portaria nº. 047/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de outubro de 2013, onde se lê:

Item 06 - JOELSON MARQUES BOTELHO.

(...)

Averbem-se: 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro...;

Leia-se:

Averbem-se: 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Companhia de Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02 a 15/12/1982, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de agosto de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado