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PORTARIA N° 048/2021/CGABSINFRA

Institui Comissão Avaliadora para acompanhar prova de conceito e avaliar a solução apresentada pelos licitantes, quanto ao cumprimento dos requisitos descritos no Termo de Referência e Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2021, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 13/2021 que tem como objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de um sistema informatizado de gestão de ativos de infraestrutura e logística.

CONSIDERANDO a previsão de realização de prova de conceito (avaliação de amostra) constante do Item 10 do Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2021, visando avaliar o atendimento dos requisitos funcionais constantes do Anexo I do Termo de Referência.

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Avaliação que tem por objetivo avaliar a solução (sistema) apresentado pela licitante, de forma a comprovar que a solução ofertada atende aos requisitos descritos no Edital e no Termo de Referência.

MÓDULOS

SETOR

MEMBROS

Gestão de Ativos de Infraestrutura

UNIGEP

Paulo Fernandes Rodrigues

Daniel Fernando Escolástico Moraes

Matheus de Moraes Pinto

Gestão de Projetos

SUPR/SAOR

Keico Isaura Yamamura Bueno

Gestão de Fornecedores

UNILIC

Rogério Sebastião Magalhães

Gestão de Licitações

UNILIC

Rogério Sebastião Magalhães

Gestão de Ambientais

SUAM/SAOR

Nadja Samira El-Hage Felfili

Gestão de Contratos

SUAC/SAAS

Gustavo Lima Parreira

Gestão de Obras

SUEF/SAOR

Paula Janayna Fenerich

Gestão de Fiscalização

SUEF/SAOR

Alexandre Zigoski Américo Vieira

Gestão de Medições

SUEF/SAOR

Paula Janayna Fenerich

Gestão Orçamentária e Financeira

SUFIN/SAAS

Elis Cler Batista da Silva

Gestão de Autorizações Especiais de Trânsito - AETs

SUOR/SALOC

Rodrigo Alonso Lemes

Gestão das Áreas de Faixa de Domínio

SUOR/SALOC

Rodrigo Alonso Lemes

Art. 2° Deverão participar da avaliação de cada módulo pelo menos 3 (três) membros, sendo que os dois primeiros atuarão na avaliação de todos os módulos, conjuntamente com um representante do setor designado para cada módulo específico.

Art. 3º A Comissão Avaliadora poderá solicitar o apoio técnico de outros profissionais da SINFRA, bem como de empresas de apoio à SINFRA na área de projetos e gerenciamento de obras, para auxiliar na avaliação da solução.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2021

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística