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SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

Coord. de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços - CFCS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam os proprietário(s) e/ou representante(s) legal(is) das empresas abaixo relacionadas, CIENTES do lançamento de ofício do ICMS incidente sobre a tarifa de energia elétrica que remunera o serviço de de distribuição (TUSD) que não foi cobrado na Nota Fiscal/Fatura de energia elétrica por força de decisão judicial, fato que suspendeu a cobrança do referido imposto, mas não impede o laçamento do mesmo. O débito será registrado no sistema de conta corrente fiscal e ficará suspenso até a decisão judicial que não caiba mais recurso (trânsito em julgado).

Contribuinte: FAC. CATHEDRAL DE ENS. SUP. B. GARÇAS; CNPJ: 03.818.726/0001-24; Processo Judicial: 53432-03.2015.8.11.0041; E-process: 5915197/2021; Notificação Eletrônica: 263628/1759/96/2021; Notificação/Auto de Infração (NAI) nº. 122656001142021107.

Cuiabá, 2 de agosto de 2021.  Coord. de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços- CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT - Deny Oliveira Lima Fiscal de Tributos Estaduais Matrícula 122656