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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00242 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3197

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

250.000.000,00

TOTAL

250.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3197

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

S

Suplementação

3190

134

150.000.000,00

10

302

526

2451

Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

3341

134

50.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município Cofinanciado (Unidade)

136,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3390

134

50.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Internação realizada (Unidade)

9.160,00

TOTAL DO PROCESSO

250.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).