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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00244 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3159

26101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

4.000.000,00

TOTAL

4.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de Agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3159

ÓRGÃO : 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

0200

F

Suplementação

4490

100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica construída (Unidade)

1,00

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

0400

F

Suplementação

4490

100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica construída (Unidade)

1,00

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

0500

F

Suplementação

4490

100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica construída (Unidade)

1,00

19

363

345

1439

Construção de Escolas Técnicas Estaduais

1200

F

Suplementação

4490

100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola Técnica mobiliada e equipada (Unidade)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

4.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).