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DECRETO Nº      1.034,      DE     30     DE             JULHO              DE 2021.

Promove, por ato de bravura, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014,  e os artigos 43 e 44 do Decreto n° 2.268 de 10 de abril de 2014 e,  considerando o que consta no Processo nº 210115/2020,

DECRETA:

Art. 1º  Fica promovido, a contar de 02 de julho de 2021, pelo critério de “Ato de Bravura”, a Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionada:

I - POR ATO DE BRAVURA

a) AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO QPBM

Cb QPBM  Jefferson dos Santos Neto

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       30        de       julho         de 2021, 200º da Independência e 133º da República.