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PORTARIA N.º 066/2021/SEPLAG

Institui a Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO de Mato Grosso de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Eliel Rezende Ernesto - Matrícula 220003

Membros:

I - Ayrtes Garcia Baptista -Matrícula 290566

II -Fadua Hammoud- Matrícula 271467

III - Wilbur Schvarzbach dos Santos - Matrícula 298583

IV - Monnyk Glascielly Castro França - Matrícula 304428

V - João Olavo Fernandes Bastos - Matrícula 40153

VI - Jonilza Duarte de Freitas - Matrícula 103757

VII - Marcondes Costa Marques Filho - Matrícula 289555

VIII - Paola Tapajós Pereira - Matrícula 303696

IX - Enedino de Oliveira - Matrícula 277891

X - Anna Sylvia Correa de Souza Augusto Martins - Matrícula 265740

XI - Aroldo Fanaia Teixeira Filho - Matrícula 130498

XII - Willian Adorno Moura - Matrícula 277893

XIII - Edson Martins da Silva  - Matrícula 200009

XIV - Cristiana Pinheiro da Silva Canuto Bezerra - Matrícula 249651

XV - Wilton Leal Marinho dos Santos - Matrícula 252683

XVI - Sâmara Graziely Oliveira dos Santos - Matrícula 302749

XVII - Mayaluh Mendes Milhomens - Matrícula 109291

XVIII - Alisson Paulo Scheibe - Matrícula 250599

XIX - Jucilene Conceição de Amorim - Matrícula 249618

XX - Mariana Marques Galvão - Matrícula 249639

XXI - Carlos André Quintiliano Ferreira - Matrícula 250473

XXII - João Eugênio Gonçalves Pinheiro Neto - Matrícula 134776

XXIII - Ana Carolina de Arruda Mourão - Matrícula 257928

XXIV - Alvair da Silva Alves - Matrícula 250707

XXV - Josemar Moraes dos Santos - Matrícula 289626

XXVI - Débora Pollianna de Souza - Matrícula 299386

XXVII - Cacilda Eliane da Silva Lopes - Matrícula 200437

XXVIII - Edmilson Mussa - Matrícula 294309

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 08 de julho de 2021.