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PORTARIA Nº 0898/2021/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7819/2021;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções, (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Dr. Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos.

Órgão de atuação originário/ Portaria

1ª Defensoria Pública de Colíder, conforme a Portaria nº 0827/2020/DPG, de 02 de setembro de 2020.

Período da acumulação

A partir de 03/08/2021, até que haja o provimento dos respectivos órgãos, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Nos moldes do art. 5º, §1º da  Portaria 0156/2020/DPG.

Dados da acumulação

Defensores Públicos Titulares do Órgão

Dr. Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos e Dr. Thiago Queiroz de Brito, conforme a portaria 660/2021/SDPG.

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Pontes e Lacerda.

Atribuição da acumulação

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 1ª VARA (PROCESSOS ÍMPARES), 3ª VARA (PROCESSOS PARES), JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (PROCESSOS PARES), AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E RECEBIMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ATENDIMENTO AFETO ÀS ATRIBUIÇÕES.

Justificativa

Ausência do Defensor Público Thiago Queiroz de Brito nas atividades do Núcleo de Pontes e Lacerda, no período compreendido entre 03 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei 647/2019 c/c arts. 2º, §2º, 5º, inciso I e 7º da Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2021.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso