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PORTARIA Nº 518/2021/GBSES

DESIGNA SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DE TRABALHO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO FUNCIONAL DA UNIDADE DE APOIO TÉCNICO COORDENADORIA REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - AT CRUE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,considerando as determinações contidas na Constituição Federal.

CONSIDERANDO a Portaria n° 476/2021, que institui a Unidade de Apoio Técnico Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência vinculada a Superintendência de Urgência e Emergência enquanto estrutura com subordinação a Unidade Jurídica quanto as atribuições e responsabilidades;

CONSIDERANDO a Portaria n° 513/2021/GBSES, que altera a Portaria 016/2018 que instituiu o fluxo integrado de processos judiciais e administrativos entre os servidores da secretaria de Estado de Saúde e a Unidade Jurídica - SES.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Servidora Efetiva Sra. VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA, matricula nº 94373, para exercer as atribuições de chefia e gestão relativa ao funcionamento técnico interno do Apoio Técnico da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - AT CRUE, sendo:

I) Definir as diretrizes e regras básicas de funcionamento da ATCRUE - Apoio Técnico Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência;

II) Coordenar, acompanhar, apoiar e supervisionar toda a equipe técnica na atuação relacionada a ATCRUE;

III)      Instituir, acompanhar e fiscalizar a escala de trabalho;

IV)     Conferir, analisar e assinar as escalas de plantões e as solicitações de pagamentos de plantões dos profissionais que atuarem sob regime de plantão;

V)      Analise, conferência dos documentos e atestados médicos entregues pelos profissionais seu comando;

VI)     Proceder como interlocutor entre a gestão, unidade jurídica SES/MT, Superintendência de Urgência e Emergência, Complexo Regulador e demais setores e rede serviços;

VII)    Gerenciar o funcionamento interno da ATCRUE, no que tange aos trabalhos desempenhados pela equipe técnica exercida pelos profissionais de nível técnico e superior na área da saúde, segundo as normas e diretrizes estabelecidas;

VIII)   Manter a equipe da unidade informada acerca dos comunicados/atualizações referentes ao processo de trabalho da regulação de acesso;

IX)     Análise e correções de documentos e pareceres elaborados pela equipe técnica e administrativa;

X)      Determinar que se proceda a alteração ou correção de documentos e pareceres elaborados pelos profissionais de nível técnico e superior da área da saúde e assistentes administrativos vinculados ao Apoio Técnico da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - AT CRUE;

XI)     Indicação de contratação e dispensa de pessoal a ser encaminhado.

Art. 2º. Designar a Assessora Técnica de Direção RAFAELLA PEREIRA CORRÊA, matricula nº 294905, para exercer as atribuições de assessoramento e desenvolvimento interno de trabalho e funcionamento administrativo funcional e demandas judiciais e extrajudiciais junto a Unidade de Apoio Técnico da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - AT CRUE, sendo:

I) Auxiliar junto a chefia de gestão relativa ao funcionamento técnico interno da ATCRUE e a unidade jurídica, a elaboração das diretrizes e regras básicas de funcionamento de trabalho, bem como, fluxo interno administrativo para tramites processuais.

II) Coordenar, acompanhar, auxiliar e fiscalizar o desempenho das atividades elaboradas pelos profissionais que exercem o funcionamento técnico e administrativo funcional das demandas, através de relatório de produção.

III)      Acompanhar e cobrar o cumprimento dos prazos fixados nas determinações judiciais e extrajudiciais, bem como os prazos referenciados nos documentos advindos da unidade jurídica.

IV)     Auxiliar, orientar e corrigir sempre que necessário os documentos e pareceres elaborados pela equipe administrativa funcional e saneamento dos processos.

V)      Definir prioridades que se aliem ás estratégias institucionais, explicitando os objetivos e as metas para a equipe, agindo em busca das efetividades.

Art. 3º As servidoras públicas acima designadas, ficarão subordinadas à Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT).

Art. 4º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2021.