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PORTARIA Nº 362/BM-1/2021

Altera dispositivos das Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros 01/2020 (NTCB 01/2020 - Procedimentos Administrativos).

O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 7º e 8º, Inciso VII da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010, combinado com a Lei nº 10.402 de 25 de maio de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar o item 8.3.10 da NTCB 01/2020 passando a vigorar com a seguinte redação:

8.3.10 O ASCIP terá prazo de validade a contar de sua expedição e conforme os seguintes prazos por Ocupação/Divisão:

a) 03 (três) anos para o Grupo A, I-1, J-1 e J-2;

b) 02 (dois) anos para os demais Grupos e Divisões.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 22 de Julho de 2021.