Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 492/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 096/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 06/05/2021 A 05/05/2022

FORNECEDOR: JUDKAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES E ALIMENTAÇÃO EIRELI

GESTOR DE CONTRATO

Nilva Ramalho - Matricula: 107999

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Marina Ferreira Almeida - Matricula: 279723

Edlene Gomes Favalessa - Matricula: 294918

CONTRATO Nº 097/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 23/04/2021 A 22/04/2022

FORNECEDOR: ART CAR VEÍCULOS EIRELI

GESTOR DE CONTRATO

Nilva Ramalho - Matricula: 107999

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Edlene Gomes Favalessa - Matricula: 294918

Marina Ferreira Almeida - Matricula: 279723

CONTRATO Nº 098/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 23/04/2021 A 22/04/2022

FORNECEDOR: EVA TOUR TRANSPORTES LTDA - ME

GESTOR DE CONTRATO

Nilva Ramalho - Matricula: 107999

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Marina Ferreira Almeida - Matricula: 279723

Edlene Gomes Favalessa - Matricula: 294918

CONTRATO Nº 099/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 23/04/2021 A 22/04/2022

FORNECEDOR: MALK TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI

GESTOR DE CONTRATO

Nilva Ramalho - Matricula: 107999

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Edlene Gomes Favalessa - Matricula: 294918

Marina Ferreira Almeida - Matricula: 279723

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 22 de julho de 2021.