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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1a Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 0011427-58.2018.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA e outros (7) Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, na plataforma virtual Plataforma BEx (https://agc.plataformabex.com.br), em primeira convocação para o dia 20/08/2021, às 09h00m (horário de Cuiabá/MT), e em segunda convocação para o dia 26/08/2021, às 09h00m (horário de Cuiabá/MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). O credenciamento iniciar-se-á às 08h00m (horário de Cuiabá/MT) dos dias 20/08/2021 (primeira convocação) e 26/08/2021 (segunda convocação), consoante orientações consignadas no campo "advertências". Despacho/decisão: (...) 5) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 20/08/2021 (1a convocação), e 26/08/2021 (2ª convocação), ambas às 09:00h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma Plataforma BEx (https://agc.plataformabex.com.br), com início do credenciamento às 08:00h (horário de Cuiabá), observando as orientações apresentadas pelo administrador judicial nos Id’s. 59156633, 59156637, tendo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. 5.1) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe, além das informações constantes da manifestação do administrador judicial de Id. 59156633 e 59156637 e dos seguintes avisos aos credores: data e horário, informações sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento dos dados de acesso à plataforma escolhida. Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no email do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id’s dos autos em que se encontre os documentos (artigo 37, § 4o, da Lei N.o 11.101/2005). 5.2) Tal como constou do edital anterior, deverá constar também a advertência de que para participação na assembleia geral de credores, faz-se necessária a procuração com poderes específicos para tal mister. 5.3) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.o 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3o, da Lei N.o 11.101/2005). Nos termos do que dispõe o caput do artigo 36, com redação dada pela Lei 14.112/2020, o edital deverá ser publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado do sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, além de ser afixado de forma ostensiva na sede e filiais das devedoras (LRF - art. 36, § 1o) e no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. 5.4) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o administrador judicial (artigo 36, III, da Lei n.o 11.101/2005). 5.5) Finalmente, deverá constar no edital que o relatório sobre o plano de recuperação judicial está juntado nos autos no Id. 58542150. 5.6) Deverá o administrador judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 5.7) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.o 24.297.807/0001-04, situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.o 2.000, sala 104 (Edifício Centro Empresarial Cuiabá), Cuiabá/MT, fone (65) 3644-7697, e-mail atendimento2@zapaz.com.br, website www.zapaz.com.br, representada por Luiz Alexandre Cristaldo. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4o, da lei 11.101/2005). A procuração para participação no conclave deverá outorgar poderes especiais para o ato em apreço. O relatório sobre o plano de recuperação judicial está juntado nos autos (Id 58542150). A Assembleia Geral de Credores ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx - Brasil Expert, site https://agc.plataformabex.com.br/. Para participação no conclave, os credores ou representantes deverão realizar pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para endereço eletrônico atendimento2@zapaz.com.br, o mais breve possível, até o dia 19/08/2021, às 08h00m, para participação na 1a convocação. Caso a instalação ocorra em segunda convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que deverá ser feito até 25/08/2021, às 08h00m. O pré-cadastramento deverá conter as seguintes informações: a) nome completo do credor e do seu representante. Registre-se que, na plataforma virtual, somente é possível realizar a vinculação de um representante, por credor, para participar do ato; b) classe do(s) credor(es); c) CPF/CNPJ do credor e seu representante na assembleia de credores; d) indicação de contato telefônico, bem assim e-mail para recebimento de instruções com vistas à criação de login e senha de acesso à plataforma virtual; e) cópia da procuração com poderes especiais para exercício de voto, documento pessoal e atos constitutivos. Caso o representante atue em nome de diversos credores, deverão ser indicados todos os dados destes, e, para a representação, haverá apenas um login e senha, o qual franqueará o acesso ao sistema a todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. O login e senha de acesso à plataforma virtual são pessoais e intransferíveis. Consigne-se que tais dados ficam sob responsabilidade de sigilo por parte do credor ou representante deste. O acesso ao conclave na Plataforma BEX poderá ser realizado por “desktop”, “notebook” e dispositivos móveis. É de responsabilidade do credor ou de seu representante, na data designada para a Assembleia Geral de Credores, o acesso à correspondência eletrônica, com instruções para obtenção do login e senha de acesso, que será encaminhada pela plataforma ao e-mail informado. Caso compareça ao ambiente virtual causídico diverso do incialmente indicado, na lista de presença e na lista de votação constará o nome do patrono anteriormente apontado. O credenciamento ocorrerá através de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br/. Os arquivos contendo documentos necessários à participação na Assembleia Geral de Credores deverão ser aviados em formato PDF, cujo limite de tamanho para upload no e-mail é de 12 MB (megabytes). Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e chat de perguntas, as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. Caso o credor ou seu representante tenha dificuldades de acesso durante o período de credenciamento ou ocorra a perda de conexão ou problemas na reconexão durante a Assembleia Geral de Credores, deverá ser realizado contato com o suporte da Plataforma BEx, através do Whatsapp (11) 99810-4543 ou (11) 97186-5259. As informações de acesso à plataforma virtual também encontram-se disponíveis no site da administradora judicial (www.zapaz.com.br), bem como nos autos. Em caso de dúvidas, os credores ou seus representantes deverão entrar em contato com a administradora judicial por meio do e-mail atendimento2@zapaz.com.br e telefone (65) 3644-7697. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 14 de julho de 2021. César Adriane Leôncio - Gestor Judiciário