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LEI Nº              11.480,           DE       19        DE         JULHO          DE 2021.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonete, casa noturna, bares e congêneres, que oferecem serviços de couvert artístico, deverão afixar em local de visível acesso ao consumidor a descrição clara do preço cobrado e seus horários.

§ 1º Para fins desta Lei, entende-se como couvert artístico a taxa preestabelecida em que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo de qualquer natureza cultural e artística.

§ 2º O aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter as dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros de altura e 40 (quarenta) centímetros de largura.

§ 3º O estabelecimento comercial somente poderá cobrar o couvert artístico se anteriormente informar ao cliente o valor ou mantiver afixado em local de fácil visibilidade o valor a ser cobrado, havendo, no mínimo, 20 (vinte) minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística.

§ 4º A apresentação artístico-musical deve ser contínua ou intercalada por 60 (sessenta) minutos, no mínimo.

Art. 2º Fica vedada a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente, playback e exibição de jogos esportivos, lutas e shows em telas.

Art. 3º Fica vedado aos estabelecimentos descritos no art. 1º a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre no estabelecimento em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço sem que o mesmo tenha solicitado.

Art. 4º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     19       de  julho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.