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LEI Nº        11.481,            DE        19           DE         JULHO          DE 2021.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão do Evento Festa da UMADECRE ligada à Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Evento Festa da UMADECRE realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cuiabá ocorrendo anualmente no período que compreende o Carnaval no município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    19    de  julho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.