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D.O. nº28045 de 20/07/2021

PORTARIA CONJUNTA N° 01 2021 MTPREV SEPLAG SEDUC PMMT Força tarefa (UNA)

PORTARIA CONJUNTA

N° 01/2021/MTPREV/SEPLAG/SEDUC/PMMT

Institui Força-Tarefa para cientificar os servidores públicos inativos e pensionistas que não concluíram o Censo Previdenciário Cadastral do ano de 2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o disposto no artigo 1º, § 1º da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - MTPREV;

Considerando a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o fim do prazo regulamentar para recenseamento de que trata a Portaria nº 80/2020/MTPREV, de 09 de junho de 2020 e a Portaria 113/2021/MTPREV, de 11 de junho de 2021; e

Considerando o esforço conjunto para se promover a regularização de servidores públicos inativos e pensionistas que não realizaram o censo previdenciário ou que estão com pendência documental,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Força-Tarefa com o objetivo de cientificar os servidores públicos civis e militares inativos e pensionistas vinculados ao Mato Grosso Previdência - MTPREV que não concluíram o Censo Previdenciário Cadastral do ano de 2021 previsto na Portaria nº 80/2020/MTPREV.

Art. 2° A força-tarefa será composta por servidores civis e militares indicados pelas respectivas Secretarias e Comando Geral da Polícia Militar, sendo coordenada pelo MTPREV.

Parágrafo único O MTPREV disponibilizará aos componentes da força-tarefa as informações necessárias e as orientações para a regularização cadastral a serem repassadas aos inativos e pensionistas irregulares no Censo Previdenciário Cadastral.

Art. 3º A força-tarefa envidará esforços para cientificar os servidores públicos civis e militares inativos e pensionistas que não concluíram o Censo Previdenciário Cadastral do ano de 2021, quanto à obrigatoriedade de sua realização para a manutenção do pagamento do respectivo benefício.

Parágrafo único As atividades da força-tarefa serão finalizadas no dia 10 de agosto de 2021.

Art. 4º A pendência documental ou a ausência de realização do recenseamento acarretará a suspensão do pagamento da competência de agosto/2021, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da Folha de Pagamento.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2021.

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPrev - em substituição

(original assinado)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(original assinado)

JONILDO JOSÉ DE ASSIS

Comandante Geral da PM-MT

(original assinado)