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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 793908/2011

Recorrente - A. C. S. Madeiras Ltda.

Auto de Infração n. Infração n. 140094, de 25/10/2011.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão - 075/2021

Auto de Infração n. 140094, de 25/10/2011. Auto de Inspeção n. 151061, de 25/10/2011. Termo de Apreensão n. 110223, de 25/10/2011. Relatório Técnico n. 662/SUF/CFFUC/2011. Decisão Administrativa n. 331/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 140094, arbitrando multa de R$ 8.875,80 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Requer o recorrente seja recebido e processado na forma da lei o presente recurso administrativo, a fim de que sejam conhecidas as matérias de defesa acima aventadas, por ordem de prejudicialidade, cancelando-se o auto de lançado em desfavor da autuada. Em pedido subsidiário, na remota hipótese de não ser anulado o auto de infração ora combatido, requer o que dispõe o §4º, do artigo 70 da LCA, a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, no sentido de manter a decisão administrativa, que aplicou a penalidade de multa homologada parcialmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de madeira serrada comercializada irregularmente, perfazendo um total de 29,586 m³, no que resulta em R$ 8.875,80 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) em razão de violação do art. 47, §§1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Federal 6.514/08, bem como pelo fato de o autuado ser primário e não ter trazido elementos suficientes para a desconstituição da aplicação.

Presente à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante da ITEEC

Leonardo Gomes Bresssane

Representante do Instituto Ação Verde

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de junho de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.