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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 242/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 225537/2021 - ERICNILSON DA COSTA LANA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 3100/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/05/2021 sob o Protocolo nº. 12021080.1.00513/21-0; NIT: 1012075752-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 52045, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 meses e 09 dias, no período de 29/08 a 07/11/1983, prestado ao Banco Bradesco S/A;

b)   04 meses, no período de 01/03 a 30/06/1985, prestado a Construtora Brasília LTDA.

2)   15 anos, 08 meses e 17 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   11 anos e 17 dias, nos períodos de: 14/09/1979 a 01/05/1983 (03 anos, 07 meses e 18 dias) e 03/08/1987 a 01/01/1995 (07 anos, 04 meses e 29 dias), prestado, à época, a CEMAT S/A, tendo como sucessora, atualmente ENERGISA Mato Grosso e, com base no Despacho de fls. 29/30, constante no Processo nº. 123895/2020 - MTPREV;

b)   04 anos e 08 meses, nos períodos de: 16/12/1998 a 28/02/2001, 01/10 a 30/11/2001, 01/01 a 31/12/2002 e 01/01/2003 a 16/04/2004, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Obs. Omitidos os períodos de: 02/01/1995 a 06/01/1998, bem como os períodos completados a partir de 05/05/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 01/03 a 31/07/2001, 01/08 a 30/09/2001 e 01 a 31/12/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 93162/2021 - JOÃO MAUÉS COSTA RIBEIRO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3098/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/02/2021 sob o Protocolo nº. 03001330.1.00235/21-4; NIT: 1100622501-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 94621, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   04 anos, 04 meses e 07 dias, no período de 24/02/1982 a 30/06/1986, prestado ao Centro Cultural Anglo Americano LTDA, na função de Professor.

b)   04 anos, 03 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/07/1986 a 29/01/1988 (01 ano, 06 meses e 29 dias) e 01/05/1995 a 30/01/1998 (02 anos e 09 meses), prestado a João Maués Costa Ribeiro.

Obs. Omitido o período de 30 a 31/01/1988, uma vez já se encontrar averbado pela Portaria nº. 076/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de julho de 2020.

03) Processo nº. 26835/2021 - JOAQUIM JOSÉ DE CAMPOS FILHO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3097/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/03/2021 sob o Protocolo n. 21036030.1.00002/21-3; NIT: 1277970840-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 126995, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 17 dias, no período de 16/07/1997 a 02/01/1998, prestado à J O C Moraes, na função de Auxiliar Serviços Gerais.

b)   02 meses e 28 dias, nos períodos de: 03/04 a 31/05/2000 e 01 a 31/08/2000, prestado a Plantão Administradora de Serviços LTDA, nas funções de Auxiliar Serviços Gerais e Gari, respectivamente.

c)   04 anos, 10 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/10/2000 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 30/11/2003, 01/01 a 30/11/2004, 01/01 a 30/04/2005 e 01/06 a 07/12/2005, prestado a SAWAGE Empresa de Segurança e Vigilância LTDA, na função de Vigilante.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/06 a 31/07/2000, 01 a 30/11/2002, 01 a 31/12/2003, 01 a 31/12/2004 e 01 a 31/05/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 115477/2021 - JOAQUIM MARTINS PINHEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3099/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/02/2021 sob o Protocolo nº. 26001060.1.00018/21-1; NIT: 1012101414-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 26420, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 17/04 a 31/10/1979, prestado a Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, na função de Auxiliar, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 245597/2021 - LÚCIA HELENA MAGOSSI QUEIROZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3101/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/06/2021 sob o Protocolo nº. 12001290.1.00001/21-3; NIT: 1218877695-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 56375, vínculo 11, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 31/05/1999 e 01/07 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 16 a 31/12/1998, 08/02 a 30/04/1999 e 01 a 30/06/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº 120000/2021 - YEHYA CHAKIB GHALFI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3191/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/02/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01109/21-0; NIT: 1247410356-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 68291, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/03/1992 a 10/12/1996, prestado a Drogaria Plana LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. A pedido do servidor, os demais períodos constantes na CTC/INSS, não serão aproveitados no cargo atualmente ocupado na SES.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº 403507/2019 (Apenso nº. 115391/2021) - CLEUZELI DE ANDRADE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 3090/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 40018, para retificar, em parte o item 02 da Portaria nº. 032/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de março de 2020, para que:

Na Portaria nº. 032/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de março de 2020, onde se lê:

Item 02 - CLEUZELI DE ANDRADE (...).

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 05 dias contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 08 meses e 22 dias, no período de 16/08/1985 a 07/05/1987, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária.

b)   07 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/11/1990 a 12/05/1991 e 01 a 31/03/1992, como contribuinte individual.

Obs. Omitido o período de 01/03/2003 a 28/02/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 08 meses e 22 dias, no período de 16/08/1985 a 07/05/1987, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária.

b)   07 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/11/1990 a 12/05/1991 e 01 a 31/03/1992, como contribuinte individual.

c)   01 ano e 10 meses, no período de 01/06/2003 a 30/03/2005, contribuinte individual.

Obs. Omitidos os períodos de: 13/05/1991 a 28/02/1992, 01/04 a 31/07/1992 e 31/03/2005 a 28/02/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 184617/2021 (Apenso nº 8901/2014) - DEYSE BENEDITA ESPÍRITO SANTO SIQUEIRA, Analista de Meio Ambiente, matrícula n. 79280, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº. 3008/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 002/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 e suas alíneas, da Portaria nº. 002/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2015, em nome da servidora DEYSE BENEDITA ESPÍRITO SANTO SIQUEIRA, Analista de Meio Ambiente, matrícula n. 79280, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 01 ano, 05 meses e 29 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 12/12/2013 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00171/13-6; NIT: 1204341283-5, anexa ao processo apenso.

09) Processo nº. 516134/2013 - MARTA HELENA COCCO, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 66115, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 3571/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 74/2015, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 74/2015, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2015, em nome da servidora MARTA HELENA COCCO, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 66115, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 10 anos, 01 mês e 03 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 11/09/2013 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00068/13-0; NIT: 1165202343-1, anexa ao processo.

IV - Tornar sem efeito contagem em dobro de licença prêmio:

10) Processo nº. 457292/2016 - ENILDES GONÇALVES DA COSTA, ex - servidora (aposentadoria cancelada, mediante renúncia), conforme Ato n. 12.217/2013, publicado no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2013. Homologo o Parecer nº. 3010/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte o Despacho nº. 226/1993/SAD, publicado no Diário Oficial de 23 de junho de 1993, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 5 do Despacho nº. 226/1993/SAD, publicado no Diário Oficial de 22 de junho de 1993, referente à contagem em dobro de 09 meses de licenças prêmio, nos quinquênios de: 15/03/1973 a 14/03/1978 (03 meses), 15/03/1978 a 14/03/1983 (03 meses) e 15/03/1983 a 14/03/1988 (03 meses), em   nome de ENILDES GONÇALVES DA COSTA, matricula 12115, ex servidora, à época, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de julho de 2021.

Érico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV - em substituição

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