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PORTARIA Nº 454/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24/03/2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.709, de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.563, de 29/06/2018, que regulamenta a Lei nº 10.709, de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 152, de 27/06/2019, que renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso- FEEF/MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 278/GBSES/2020, de 06/08/2020, republicada em 15/02/2021, que estabelece os Critérios para Normatizar o Monitoramento, Controle e Avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.135, de 15/05/2020, de 18/05/2020 que Revoga a alínea “c” e acrescenta as alíneas “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “m”, “n” e “o” ao inciso I e modifica o Parágrafo 2.º do Art. 10 da Lei nº 10.709, de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º.  Ordenar o Repasse Financeiro das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente à 14ª parcela, para as instituições contratualizadas com a Secretaria de Estado de Mato Grosso:  PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social de Hospitalar - Hospital São Luiz e a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop - Hospital Santo Antônio, totalizando o valor  de R$ 116.155,60 (cento e dezesseis mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme planilha constante do Anexo Único, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

Art. 2º. O valor estabelecido deve usar como referência a Tabela SUS para custear de forma complementar os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Natureza da despesa: 33.90.39

Fonte de Recurso: 196

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2021.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CONTRATUALIZADAS BENEFICIADAS - FEEF/MT

Total da Arrecadação do Estado MT em JUNHO/2021

R$ 8.981.101,52

Região de Saúde

Teles Pires

Município

Instituição

CNPJ

Valor (SES)

Sinop

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

 32.944.118/0001-64

R$ 58.077,80

Região de Saúde

Oeste Mato-grossense

Município

Instituição

CNPJ

Valor (SES)

Cáceres

PRO SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social de Hospitalar (Hospital São Luiz)

 24.232.886/0177-28

R$ 58.077,80

TOTAL GERAL CONTRATUALIZADOS

R$ 116.155,60