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PORTARIA Nº 456/2021/GBSES

Designa assessor especial para a execução de trabalho estratégico e atribuições de chefia no âmbito da Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso SES/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,considerando as determinações contidas na Constituição Federal.

CONSIDERANDO, a portaria 016/2018/GBSES, que institui o fluxo integrado entre os setores da Secretaria de Estado de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assessora Especial KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA, matricula nº 281646, para exercer as atribuições de chefia na Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e atribuições do Apoio Técnico da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - AT CRUE, sendo:

I)     planejar, coordenar, supervisionar, orientar e chefiar todas as atividades e pessoal disposto na portaria 016/2018 e suas alterações;

II)    Assessoria direta ao Secretário de Estado de Saúde concernentes aos assuntos jurídicos judiciais e extrajudiciais;

III)   planejar, coordenar, supervisionar, orientar e chefiar as atividades de todos os assessores técnicos e assessores especiais, profissional técnico, assistentes administrativos e estagiários lotados ou vinculados à unidade jurídica e Assessoria de Demandas judiciais SES/MT;

IV)  planejar, coordenar, supervisionar, orientar e chefiar as atividades de todos profissionais técnicos de nível superior da área da saúde, assistentes administrativos, assessores técnicos e demais profissionais lotados ou vinculados ao Apoio Técnico da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - AT CRUE;

V)   instituir, estabelecer, regulamentar e dirimir o fluxo interno a ser exercido pelo Apoio Técnico da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - AT CRUE, de acordo com a portaria de instituição do referido setor interno;

VI)  Executar atividades relacionadas com as audiências e representações judiciais e institucionais do Secretário, Secretaria e Setores da SES/MT;

VII) realizar atividades de assessoramento e manifestações jurídicas naquilo que lhe couber no âmbito da SES/MT;

VIII) elaborar manifestações em processos e documentos enviados pelos setores da SES/MT naquilo que for de sua competência interna;

IX)  estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelos setores da SES/MT e instruir pedidos de informação encaminhados ao Secretário Estadual por órgãos de controle e judiciário;

X)   prestar informações para subsidiar a defesa junto a Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT em processos que envolvam a SES/MT;

XI)  exercer outras atribuições no âmbito de sua área de atuação.

Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2021.