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EDITAL DE CITAÇÃO; PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS; EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 1014298-15.2016.8.11.0041;VALOR DA CAUSA: R$85.120,56; ESPÉCIE:  [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO/EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, endereço eletrônico; 4429.advogados@bradesco.com.br, com sede na Cidade de Deus, S/N. Bairro Vila Yara, em Osasco/São Paulo, CEP: 06.029-900. POLO PASSIVO/EXECUTADOS: H P DA SILVA E SILVA LTDA ME (INFOPPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS), pessoa jurídica devidamente inscrita sob o CNPJ: 03.103.405/0001-43, estabelecida à Rua São Benedito n° 320, Bairro Baú em Cuiabá/MT, CEP 78088-045; HERNANDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 594.849.501-91, residente e domiciliado à Rua Vereador Juliano da Costa Marques 625, ap nº 1051, Bairro Jardim Aclimação em Cuiabá/MT, CEP 78050-253 e FRANCIELLE FILIPIN LOPES DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 700.680.701-87, residente e domiciliada à Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 625, ap nº 2403, Bairro Jardim Aclimação em Cuiabá/MT, CEP 78050-253.  FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$85.120,56 (oitenta e cinco mil cento e vinte reais e cinquenta e seis centavos), com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: - O Exequente é credor dos executados da importância de R$81.074,30 (oitenta e um mil setenta e quatro reais e trinta centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro n° 351/9140414 C/C n° 23063-4 agência 2117 celebrado em data de 05/05/2015, onde o exequente emprestou aos executados a importância de R$101.631,19 (cento e um mil seiscentos e trinta e um reais e dezenove centavos) para ser restituída em 24 parcelas mensais no valor de R$5.808,79 (cinco mil oitocentos e oito reais e setenta e nove centavos) vencendo a primeira em data de 05.06.2015 e a última em data de 05.05.2017. O pagamento da parcela de acordo com a cláusula 5ª do contrato é mediante débito na conta corrente n° 23063-4 que a primeira executada mantém junto à agência 2117 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito da parcela vencida em data 05.02.2016 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito.  ADVERTÊNCIA: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Diante das certidões negativas de Id's 50608254, 51973788 e 56687233, defiro o pedido de Id 51410372. Citem-se os executados H P da Silva e Silva Ltda ME, Hernando Pereira da Silva e Franciele Filipin Lopes da Silva por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 28 de junho de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior  Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei.

Cuiabá-MT, 2 de julho de 2021.