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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 212/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 62978/2021 - CARMEN FIALHO BLESSMANN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2879/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001034/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 06/12/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46812, vínculo 64, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/04 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 09/02 a 31/03/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 496454/2020 - DALILA ALVES FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3189/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000008/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Campinápolis em 13/11/2019 - PREVI-CAMP e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa em 22/01/2021 - ÁGUAPREVI, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 113720, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 10 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CAMP), nos períodos de: 03/01/1994 a 31/05/1997, 01/01 a 31/03/1999, 01/01 a 28/02/2001 e 01/12/2001 a 31/05/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Campinápolis, na função de Telefonista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ÁGUAPREVI), no período de 27/05/1999 a 30/11/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado os períodos de 30 a 31/12/1998, 01/04/1999 a 31/12/2000, 01 a 14/03/2001, 06 a 30/11/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 75295/2021 - GISLAINE FERREIRA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2882/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/02/2021 sob o Protocolo nº. 20022030.1.00316/19-0; NIT: 2682444230-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 115307, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   11 meses e 16 dias, no período de 01/02/2000 a 16/01/2001, prestado a Cuiabá Color Materiais Fotográficos LTDA.

b)   02 meses e 25 dias, no período de 18/10/2001 a 12/01/2002, prestado a HIPERIDEAL Empreendimentos Cuiabá.

c)   04 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/07/2002, prestado a FORTI - Oeste Comercial LTDA.

d)   29 dias, no período de 13/10 a 11/11/2003, prestado a GLOBOCAR Serviços Automotivos LTDA.

e)   02 meses e 11 dias, no período de 05/03 a 15/05/2004, prestado a Auto Pecas ZANCHI LTDA.

04) Processo nº. 447728/2020 - IVANICE MARIA DA CRUZ MELO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 3188/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/09/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01604/20-1; NIT: 262304221-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente Penitenciário, matrícula n.º 228820, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 10 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 10 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/10/1999 a 31/07/2002 e 01/09/2002 a 01/09/2003, prestado à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados;

b)   01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 02/08/2004 a 30/11/2005, prestado ao Ofício Extrajudicial de Taporã-MT;

c)   01 ano e 08 meses, no período de 01/10/2007 a 31/05/2009, prestado a Elza Aparecida BALLY Romero.

2)   02 anos, 07 meses e 14 dias, nos períodos de: 14/02 a 24/12/2011 (10 meses e 11 dias), 03/02 a 22/12/2012 (10 meses e 20 dias) e 29/01 a 11/12/2013 (10 meses e 13 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/08/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 38462/2020 - JOSÉ CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 3185/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 124/SPM12/7635 expedida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutico em 25/06/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/03/2021 sob o Protocolo nº. 15023130.1.00002/20-0; NIT: 1705403400-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula nº 250536, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 10 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 29 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, no período de 01/02 a 31/12/1991, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   17 anos, 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificado:

I.    02 anos, 03 meses e 09 dias, no período de 19/05/1995 a 27/08/1997, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

II.   15 anos, 08 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 01 mês e 14 dias, no período de 28/03/1994 a 11/05/1995, prestado à Empresa Mato - Grossense de Tecnologia da Informação - MT (à época CEPROMAT);

b)   14 anos, 07 meses e 04 dias, nos períodos de: 15/01/1998 a 30/09/1999 (01 ano, 08 meses e 16 dias), 31/03/2000 a 24/01/2011 (10 anos, 09 meses e 24 dias) e 06/09/2011 a 29/09/2013 (02 anos e 24 dias), prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Obs. Omitido o dia 30/09/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº 70141/2021 - LEILA DOMINGUES FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2880/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/08/2020 sob o Protocolo n. 14023050.1.00333/20-1; NIT: 1703019126-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 22567, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05 a 31/12/2000 e 01/03 a 30/09/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado os períodos de 09/02 a 30/04/2000, 12 a 28/02/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 154680/2020 - MARIA DO CARMO DE SANTANA CARDOSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3190/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/02/2021 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00700/20-7; NIT: 1901187314-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 53604, vínculo 34, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16 a 31/12/1998, 08/02 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 04/03 a 31/12/2002, 17/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 31/07/2007, 01/08 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02/2009, 03/02 a 24/12/2009, 08/02 a 31/05/2010, 01/06 a 24/12/2010, 14/02 a 24/12/2011, 03 a 12/02/2012 e 14/02 a 12/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 50031/2021 - MARIA IRIS QUEIROZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2881/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00086/17-6; NIT: 228722867-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 71496, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 03 meses e 18 dias, nos períodos de: 02/02 a 30/09/1987 e 01/01 a 19/08/1989, prestado a Comércio de Combustíveis Rio Balsas LTDA, na função de Caixa, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   01 ano, 06 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1997 e 12/02 a 21/10/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 115144/2021 - RENIERE NAZARÉ PEREIRA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2883/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000820/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 06/12/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 103765, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/04/2000 a 31/12/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Administração Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de 01/02 a 31/03/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/01/2003 a 17/01/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 392378/2020 - TÂNIA PASCOAL DE MORAIS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 3186/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/10/2019 sob o Protocolo nº. 17025080.1.00103/19-5; NIT: 1212392259-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 248542, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 05 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 anos, 08 meses e 28 dias, no período de 01/07/1983 a 28/03/1988, prestado à CIA TEXTIL RAGUEB CHOHFI;

b)   09 meses e 11 dias, no período de 05/08/1988 a 15/05/1989, prestado ao Atacadão Rio São Paulo de Confecções LTDA;

c)   01 ano, 04 meses e 25 dias, no período de 07/08/1989 a 01/01/1991, prestado a BAUNGART Frota LTDA;

d)   01 ano, 06 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/07/1993 a 30/06/1994 e 01/12/1994 a 10/06/1995, prestado a VERTEL Telecomunicações LTDA;

2)   10 anos, 01 mês e 13 dias, nos períodos de: 01/08/2000 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 21/11/2002, 13/12/2002 a 31/03/2009, 01/05 a 31/12/2009, 01 a 30/04/2010, 01/06 a 30/11/2010, 01 a 31/01/2011, 01 a 31/05/2011, 01 a 31/03/2012 e 01 a 31/12/2012, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07 a 30/11/1994, 07/06 a 31/07/2000, 01 a 28/02/2001, 22/11 a 12/12/2002, 01 a 30/04/2009, 01/01 a 31/03/2010, 01 a 31/05/2010, 01 a 31/12/2010, 01/02 a 30/04/2011, 01/06/2011 a 28/02/2012 e 01/04 a 30/11/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de julho de 2021.

Érico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV - em substituição

Documento Original Assinado