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D.O. nº28039 de 12/07/2021

LAMINADOS PATROM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE PROCESSO n. 1000293-75.2020.8.11.0096 Valor da causa: R$ 1.360,00 ESPÉCIE: [Adjudicação Compulsória]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: CARLOS ANTONIO TROMBETTA Endereço: AVENIDA DOS TARUMÃS, - DE 934 A 1382 - LADO PAR, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-043 POLO PASSIVO: Nome: LAMINADOS PATROM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Endereço: RUA DOS ANGICOS, 311, - DE 601/602 A 1179/1180, JARDIM IMPERIAL, SINOP - MT - CEP: 78555-012 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de adjudicação compulsória, em que Carlos Antônio Trombetta move em face de Laminados Patron - Indústria e Comércio de Madeiras LTDA, em que se requer a adjudicação compulsória do imóvel com registro na matrícula nº 738 no RGI da Cidade de Itaúba, com perímetro assim descrito: uma área de terras com dois mil e oitenta e cinco(2.085) hectares, denominada “FAZENDA MARCO AURÉLIO”, no lugar denominado “CRUZEIRO DO SUL”, com as configurações de um retângulo achando os respectivos marcos colocados - O primeiro na mata, em comum com outros dos lotes de Mário José Witaker e Buzo Kano; o segundo, também na mata e a seis mil novecentos e cinquenta (6.950) metros do primeiro, ao rumo verdadeiro de noventa graus, zero minutos Oeste, limitando com o Lote de Buzo Kano, o terceiro ainda na mata e a três mil metros do segundo (2°) ao rumo verdadeiro de zero graus, zero minutos norte, dividindo com terras requeridas pela Cruzeiro do Sul, o quarto na mata a seis mil novecentos e cinquenta (6.950) metros do terceiro (3°) ao rumo verdadeiro de noventa graus, zero minutos. Este, confinando com terras de Takuzo Kano e a três mil metros do 1° ao rumo verdadeiro de Zero Graus, zero três minutos Sudoeste, confrontando com terras de Mario José Witaker. CADASTRO: Certificado de cadastro do INCRA sob n.901.040.021.946-8; área total 2.085,0 ha, mód fiscal 100; n° de mód. Fiscais 6,26; f.m.p 25,0 has. Havido dito imóvel devidamente registrada na matrícula n. 6.994, no livro 02- Registro Geral em data de 22 de julho de 1992, no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Colíder - MT, no qual foi transferida a respectiva matrícula para o CRI- da Cidade de Itáuba-Estado do Mato Grosso com o número atualizado nº 738 CRI de Itaúba-MT; DECISÃO: Vistos, etc.1) Sem delongas, em que pese o processo tenha vindo concluso para prolação de sentença, CONVERTO o feito em diligência, ad cautelam, em obediência ao princípio da publicidade dos atos processuais, tendo em vista à necessidade de se dar conhecimento da ação a terceiros, bem como para que seja juntado ao feito alguns documentos, a fim de ser evitada eventual nulidade. 2) Nesse passo, CITEM-SE eventuais interessados, por edital, para querendo manifestar interesse no feito, no prazo de 20 dias. 3) INTIMEMSE os representantes da União, Estado e Município, para manifestarem o interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando-lhes o processo. 4) Transcorrido o prazo assinalado, ABRA-SE vista a parte requerente para pugnar pelo que entender de direito, em 05 dias. 5) DETERMINO que a parte autora junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidão cível e certidão de protesto da empresa requerida, bem como certidão da Junta Comercial indicando a situação atual da empresa requerida. 6) Após tudo cumprido, VENHA-ME o processo concluso para demais deliberações. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, IOLANDA VALCLERIA ALVES DE ANHAIA OLIVEIRA, digitei. ITAÚBA, 5 de julho de 2021. (Assinado Digitalmente) Iolanda Valcléria Alves de Anhaia Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ