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D.O. nº28039 de 12/07/2021

Portaria 111 2021 Dispoe sobre a substituicao de membro titular da comissao permanente de licitacao do Conselho Regional de Educacao Fisica do Estado de Mato Grosso CREF17

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17 REGIÃO/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 111/2021 DE 12 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a substituição de membro titular da comissão permanente de licitação do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF17.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF 17/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 40, do Estatuto do CREF17/MT, a Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 e o Plenário,

RESOLVE:

Art.1º - Designar abaixo substituição do funcionário para compor a Comissão Permanente de Licitação, que, sob a coordenação do Presidente da CPL, conduzirá os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços destinados as operações do CREF17/MT.

Substituir o Funcionário

Rodrigo Calmon Reis

Nomear a funcionária

Jessica Rodrigues de Arruda

Art. 2ª - Todos os membros da Comissão de Licitação ficarão responsáveis pela habilitação preliminar, inscrição em registro  cadastral, a sua alteração ou cancelamento, bem como pelo processamento e julgamento das propostas juntamente com a Assessoria Jurídica, de forma a atender todos os requisitos e disposições previstas na Lei de Licitação nº 8.666/93.

Art. 4º - O pagamento da Gratificação Especial será devido aos membros que efetivamente participarem ou atuarem na Comissão de Licitação e equipe de apoio ao Pregão, incluindo o seu Presidente/Pregoeiro e terá o valor único e igual para todos os membros R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 5º - Será devido o pagamento da Gratificação ao membro suplente quando formalmente designado para substituição de membro efetivo, nos casos de impedimentos previstos na Lei Complementar nº 46/94, art. 57, I, II e III, art. 115 e no art. 122 I, II, III, IV e X.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.7º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2021.

EDSON LUIZ MANFRIN

PRESIDENTE DO CREF17/MT

CREF 000038/G-MT