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EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS E CASSAÇÃO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MATOGROSSENSE.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e as demais repartições fiscais que:

1.   Ficam declarados inidôneos todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte DEPÓSITO DE MADEIRAS BATISTA LTDA, inscrito no CNPJ n° 37.486.909/0001-01 e na Inscrição Estadual (MT) n° 13.426.067-8, no período de 01/01/2018 até a presente data.O (s) contribuinte (s) que tenha (m) efetuado (s) registro (s) com base nos documentos fiscais acima mencionados deverá (ão) adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

2.   Fica declarado, ainda, cassado o registro de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso nº 13.426.067-8 em nome de DEPÓSITO DE MADEIRAS BATISTA LTDA, portadora do CNPJ n° 37.486.909/0001-01.

As razões apontadas para a declaração de inidoneidade de documentos fiscais e a cassação de registro de inscrição estadual encontram-se dispostas no Relatório Circunstanciado de Auditoria referente a Ordem de Serviço Fiscal - OSF n° 3.355.523-0, arquivadas no processo eletrônico (eProcess) n° 51159294/2023.

Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio - CFIA, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2023.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA

Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, Matrícula nº 21208

CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT