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PORTARIA Nº 118/2021/INDEA-MT

Altera a Portaria nº 210/2020/INDEA-MT, publicada no DOE/MT de 02/12/2020, que dispõe sobre procedimentos para solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

A PRESIDENTE DO INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atendimento às normas contidas no Decreto Estadual nº 767, de 28 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, e

Considerando a necessidade de desburocratização dos procedimentos de prestação de contas de diárias ante a recente instalação de equipamentos rastreadores em nossos veículos oficiais, tanto próprios quanto locados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 210/2020/INDEA/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 02/12/2020, que dispõe sobre procedimentos para solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

Art. 2º Ficam alterados os incisos VII e IX do art. 10 da Portaria nº 210/2020/INDEA/MT, que passam a vigorar conforme abaixo:

“Art. 10. (...)

VII - Relatório de rastreamento do veículo, contendo a data de início e fim da viagem.

(...)

IX - Relatório de Atividade Técnica emitido durante a execução dos trabalhos, nas hipóteses em que o veículo oficial ainda não possua dispositivo de rastreamento;”

Art. 3º Fica inserido o inciso XII ao art. 10 da Portaria nº 210/2020/INDEA/MT, com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

XII - Escala de plantão dos servidores devidamente assinada pela chefia imediata, incluindo eventuais policiais militares, quando da realização da atividade em postos fiscais e barreiras sanitárias.”

Art. 4º Fica revogado o inciso XI do art. 10 da Portaria nº 210/2020/INDEA/MT.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2021.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)