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D.O. nº28038 de 09/07/2021

DECISÃO COREN MT Nº 051 2021 DISPÕE SOBRE AS DEFINIÇÕES E PARÂMETROS PARA O PARCELAMENTO DAS ANUIDADES ATRAVÉS DA PLATAFORMA DA INCORPNET

DECISÃO COREN-MT Nº. 051/2021.

Dispõe sobre as definições e parâmetros para o parcelamento das anuidades através da plataforma da INCORPNET e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT, em conjunto com a Conselheira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo art. 49 do Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen nº.147/2018 de 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da lei 5.905/1973;

CONSIDERANDO o alto índice de inadimplência dos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições de manutenção da regularidade das inscrições e o pleno exercício da enfermagem pelos profissionais da categoria;

CONSIDERANDO a necessidade de arrecadação fiscal caracterizada pela contribuição compulsória, determinada por lei, com natureza tributária e que constitui, nos termos do art. 15 e 16 da Lei 5.905/73 a receita preponderante dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 101/00, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171 e 172 do Código Tributário Nacional, que possibilita a celebração de transação com os devedores da entidade;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitação de acesso às informações e formas de pagamento das anuidades por meio digital, principalmente pelos profissionais que não possuem acesso freqüente às subseções;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen 614/2019 que dispõe sobre o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos no âmbito do sistema Cofen/conselhos regionais;

CONSIDERANDO a Decisão plenária aprovada por unanimidade, na 548ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 30 de junho de 2021.

DECIDEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Coren-MT, as condições e parâmetros para pagamento da anuidades, inclusive de forma parcelada, por atendimento presencial ou pelo site do Coren-MT, possibilitando ao profissional inscrito a regularização da situação financeira.

Art. 2º O parcelamento instituído no caput do artigo 1º poderá ser realizado nas seguintes condições:

I - Em até 3 parcelas, para pagamento via boleto bancário;

II - Em até 10 parcelas para pagamento via cartão de crédito;

III - Em até 5 parcelas para pagamento mediante desconto em folha.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá (MT), 08 de julho de 2021.

Dr. Antônio César Ribeiro

COREN-MT N.º 47.954-ENF

Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº 96.611-ENF

Conselheira Secretária