Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 030/2021/JUCEMAT

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe as Leis, Decretos e Regimento Interno que regem esta autarquia;

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, denominada de JUCEMAT, Autarquia, vinculada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nos termos das seguintes Leis: Lei Federal n. 8.934 de 18/11/94, regulamentada pelo Decreto Federal 1.800 de 30/01/96, e Lei Federal n. 12.792 de 28/03/13 e Lei Estadual n. 2.858 de 09/10/68, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 795 de 27/12/68, Lei Estadual n. 8.403 de 22/12/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 6.989 de 23/01/2006, e Lei Estadual n. 9.875 de 03/01/2013 regulamentada pelo Decreto n. 1.560 de 15/01/2013, tendo por finalidade as funções executoras e administradoras dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa n. 72, de 19 de dezembro de 2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração sobre matrícula da atividade de Leiloeiro Público Oficial;

CONSIDERANDO que o interessado cumpriu perante esta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, todas as formalidades que trata a IN n. 72/2019, inclusive com o depósito da Caução;

RESOLVE:

Art. 1º: Conceder a Matrícula da profissão de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, ao Senhor THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, portador do CPF n 104.336.537-01 e RG n. 20.944.945-3 SECC/RJ, ficando registrado nesta JUCEMAT sob o n. 47.

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e revoga as disposições em contrário.

Art. 3º: Cumpra-se e Publique.

Cuiabá/MT, 08 de Julho de 2021.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

Presidente JUCEMAT