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PORTARIA N.º 415/2021/GBSES

Estabelece, em caráter excepcional, emergencial e temporário, cofinanciamento estadual de custeio, em parcela única, para fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Município de Água Boa-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a notória presente crise de emergência em saúde pública ocasionada pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCov) a serem adotadas pelo poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 175/GB/SMSAB/2021, de 02/07/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa-MT, que apresenta Plano Operacional de Aplicação de Recurso de Aporte Financeiro Estadual para Custeio, no valor de R$ 1.000.000,00, a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Água Boa, pelos seguintes fundamentos, resumidos:

a)   Que o município em questão está localizado à distância de 730 km da capital;

b)   Que possui 06 equipes completas de Estratégia de Saúde da Família - ESF, com cobertura de 100% da área urbana;

c)   Que, quanto à zona rural, possui o Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais - PASCAR que atua em todos os 06 assentamentos do município, sendo que 02 deles possuem UBS/ESF reformadas/ampliadas com equipes completas de saúde da família;

d)   Que possui como referência o Centro Municipal de Saúde onde concentram-se os serviços de ortopedia clínica, pediatria, ginecologia, laboratório de análises clínicas, laboratório de análise de água, farmácia central, clínica médica, CTA, etc.;

e)   Que o município ainda conta com um CAPS tipo I e uma UCT;

f)    Que, quanto à atendimento hospitalar, o Hospital Regional, gerido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, é referência em média e alta complexidade para 11 municípios, com Pronto-Socorro 24h, tendo 72 leitos SUS de internações, sendo 10 leitos de UTI adulto Covid-19, com estimativa de atendimento de 170.000 pessoas (considerando atendimento de urgência e emergência de transeuntes);

g)   E que, sendo notório que todo o país atravessa por uma crise sanitária, e consequentemente houve aumento expressivo nos custos de insumos de saúde, onerou ainda mais os custos locais de saúde (além da sobrecarga do próprio aumento demasiado nas demandas de saúde da população);

a)   Pelos motivos acima expostos, a Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa apresenta planejamento de gastos estimados para o custeio em questão, com recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), incluindo o custeio de despesas de recursos humanos por 02 meses e os acréscimos necessários nos insumos de oxigênio medicinal;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de assegurar à população do estado de Mato Grosso o direito constitucional de atendimento integral à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, emergencial e temporário, cofinanciamento estadual de custeio, em parcela única, para fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Município de Água Boa-MT.

Art. 2º O cofinanciamento será firmado com o Município de Água Boa, e o repasse será realizado do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS de Água Boa (repasse Fundo a Fundo).

Art. 3º É de responsabilidade do Município de Água Boa a adequada execução do custeio estabelecido nesta Portaria, conforme as normativas/legislações vigentes e o Ofício n.º 175/GB/SMSAB/2021.

Parágrafo único. Caso o Município não execute de forma correta o recurso financeiro, estará sujeito à devolução dos valores, além das demais sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso é responsável pela efetivação do pagamento para subsídio dos gastos de custeio apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa no Ofício n.º 175/GB/SMSAB/2021, a ser pago (via Fundo a Fundo) em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. A parcela única estabelecida no caput será transferida imediatamente após a publicação desta Portaria, com destinação exclusiva para despesas de custeio.

Art. 5º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do cofinanciamento estabelecido nesta Portaria correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2021.