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DECRETO Nº      1.000,         DE   08   DE        JULHO       DE 2021.

Promove, por ato de bravura, Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 10, inciso III, alínea ‘a’, art. 14,  c/c art. 42  da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014 e art. 43  do Decreto n° 2.268 de 10 de abril de 2014 e,  tendo em vista o que consta do Processo nº 369230/2020,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam promovidas, pelo critério de “Ato de Bravura”, as Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionadas:

I - POR ATO DE BRAVURA

a) A GRADUAÇÃO DE CABO QPPM

Sd QPPM  Henrique de Souza Fernandes dos Santos

Sd QPPM  Elielson Pereira dos Santos

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de  julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.