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SINDICÂNCIA

CITAÇÃO POR EDITAL

1. Na qualidade de Encarregado da Sindicância, instaurada pela Portarianº145/SIND/CORREGPM de 04/05/2021, em cumprimento ao artigo 1º, § 2º, inciso I, da Portaria 128/QCG/PMMT/09 c/c art. 277, inciso V, e art. 292 do CPPM, CITA e faz saber ao 3º Sgt PM Ref Oseias Batista Rocha (RGPMMT 880.100), policial militar reformando; que, conforme documentação oriunda da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na qual foi instaurada sindicância, visando apurar a irregularidade de acúmulo de cargo, policial militar reformado com o cargo de cozinheiro na prefeitura de Pelotas - RS, período de 01/09/2017 a 01/06/2020.

2. Uma vez que tentado ser localizado na Av. Dr. Meirelles, Res. Esplanada, nº 2008, Apto 20, Bl 17, Bairro Jd dos Ipês, Cuiabá-MT, bem como, por carta precatória, no endereço Rua Dr. José Machado Mendonça, nº 465, Bairro Fragata, Município de Pelotas, não foi encontrado e ninguém soube do seu paradeiro, estando assim em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 287 alínea “c” do CPPM, a partir da publicação deste, a comparecer no Quartel do Comando Geral, na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Novo Paraíso, Cuiabá-MT, Fone: (65) 99989-4376, no horário das 13h às 18h, fins de ser qualificado e interrogado sobre os fatos, e nesse dia poderá estar acompanhado de defensor para assistir-lhe na Sindicância, possibilitando-lhe o acompanhamento de toda instrução, bem como pedidos de diligências e oitiva de testemunhas. Desta forma asseguro o que preceitua a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LV, e Manual de Sindicância, aprovado pela Portaria nº 218/GCG/PMMT/2009, de 16/10/2009. Caso não compareça ao ato, o processo correrá à REVELIA, tudo conforme artigo 1º, § 3º, da Portaria nº. 128/QCG, de 01/06/2009.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2021.

____________(Original assinado)__________

Marcelo dos Anjos Soares - Sub TenPM

RGPMMT 880.196

Sindicante