Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 177/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 102500/2020 - CLAUDIRENE SILVA LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2738/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/09/2020 sob o Protocolo nº. 03001330.1.01080/19-2; NIT: 1246875697-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 61317, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1994 a 02/01/1996, prestado a Plantações e Michelin LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Conforme CTC/INSS, os demais períodos serão aproveitados em outro ente.

02) Processo nº. 119864/2021 - DÉBORA MIRIAN DA COSTA FONTES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2737/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/01/2021 sob o Protocolo nº. 12001210.1.00015/21-4; NIT: 1227020810-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95442, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 06 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses e 09 dias, no período de 01/06 a 09/09/1986, prestado a GTAVI Grupo Tec de Assessoria Vendas INC e Construção Civil LTDA;

b)   03 meses e 08 dias, no período de 11/09 a 18/12/1986, prestado a Valmiro RIZZIERI;

c)   01 ano, 07 meses e 07 dias, no período de 06/01/1992 a 12/08/1993, prestado a Femina Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA;

d)   01 ano, 04 meses e 10 dias, no período de 01/07/1999 a 10/11/2000, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

2)   02 anos, 06 meses e 25 dias, no período de 23/05/1988 a 17/12/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 501443/2020 - EDNA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2828/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002/2020 emitida pelo Instituto de Previdência Municipal de Guiratinga - IPMG em 03/12/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 40874, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPMG), no período de 01/12/1996 a 30/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Guiratinga, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02.  Omitidos os períodos de: 01/07 a 30/11/1996 e 31/01/2011 a 01/04/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 313603/2020 - ELIA BECKMANN ROCHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2833/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/08/2020 sob o Protocolo nº. 04001020.1.00218/20-2; NIT: 2686291247-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 29177, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16 a 31/12/1998, 01/05 a 31/12/1999, 01/04 a 31/12/2000, 01/04 a 30/09/2001 e 01 a 31/12/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 07/02 a 31/03/2000, 12/02 a 31/03/2001 e 01/10 a 30/11/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 289432/2020 - JEDERSON GARBIN TENÓRIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2836/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 076/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT - PREVI-CLÁUDIA em 18/11/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 87641, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 06 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - CLÁUDIA), no período de 01/10/2003 a 18/04/2018, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

06) Processo nº 418208/2017 - JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2647/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/06/2020 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00066/17-5; NIT: 2072892124-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93464, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   16 anos, 05 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 anos, 08 meses e 25 dias, no período de 22/09/1978 a 16/06/1990, prestado a DOW Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, na função de Técnico Manutenção;

b)   01 ano, 06 meses e 04 dias, no período de 17/06/1990 a 20/12/1991, prestado à Fundação Bradesco, na função de Professor;

c)   01 ano e 11 meses, nos períodos de: 01/01 a 30/06/1992, 01/07/1992 a 31/08/1993 e 01/12/1993 a 28/02/1994, período contribuição CNIS 3,4 e 6;

d)   03 meses, no período de 01/09 a 30/11/1993, prestado ao Grupo Center Indústria Comércio Serviços e Representações LTDA, na função de Gerente Administrativo;

e)   10 meses e 17 dias, no período de 05/04/2000 a 21/02/2001, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, na função de Administrador;

f)    01 mês e 28 dias, no período de 22/02 a 19/04/2001, prestado a IUNI Educacional - UNIC Rondonópolis Floriano Peixoto LTDA, na função de Professor.

2)   01 mês, no período de 01 a 31/10/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Profissional Nível Superiores SUS, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/04 a 30/09/2001 e 01/11/2001 a 17/12/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 493910/2020 - MARCOS FRANCISCO BORGES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2834/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/04/2020 sob o Protocolo nº. 15001170.1.00098/20-6; NIT: 1213643991-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula nº 37106, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 02 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 03/10/1983 a 31/05/1987, prestado à Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo.

b)   01 ano e 15 dias, no período de 01/06/1987 a 15/06/1988, prestado a Auto Elétrica Novo Mundo LTDA.

c)   01 mês e 16 dias, no período de 01/07 a 16/08/1988, prestado a Transportes JAO LTDA.

d)   01 ano, 04 meses e 09 dias, no período de 22/08/1988 a 30/12/1989, prestado a Consultoria e Projetos de Engenharia LTDA - CONSPEL.

2)   02 anos, 10 meses e 27 dias, no período de 08/05/1991 a 04/04/1994, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não averbados os períodos completados a partir de 05/04/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 168786/2021 - MARIA SUÉSIA COELHO SELAU - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2887/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/04/2021 sob o Protocolo nº. 24001030.1.00361/20-9; NIT: 2683177686-6 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000150/2020 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 15/12/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 115295, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 28 dias, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    07 meses e 15 dias, no período de 01/07/1989 a 15/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II.   03 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/08/1991 a 30/06/1994 e 01/01 a 31/03/1997, prestado a H C N Gregório FF Santana LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

III.  01 ano e 05 meses, no período de 01/09/2001 a 31/01/2003, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assessora Parlamentar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/02/2003 a 13/06/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07/1994 a 31/12/1996, 01 a 30/04/1997 e 01 a 31/08/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária; omitido do item 2, o período de 30/04/2002 a 31/01/2003, pois está concomitante com o tempo averbado prestado à Assembleia Legislativa/MT e, também omitido o período de 14/06/2004 a 28/02/2006, este, concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 72429/2021 - MEIRE AGUIAR DE FRANÇA CAPPELARI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2884/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/01/2021 sob o Protocolo nº. 18001120.1.00018/19-5; NIT: 1701012253-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 47211, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   03 anos, 09 meses e 09 dias, nos períodos de: 02/05/1978 e 02/05/1979 a 09/02/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Jaciara, na função de Agente Administrativo.

b)   01 mês e 21 dias, no período de 10/02 a 31/03/1983, prestado à Governadoria Casa Civil, na função de Agente Administrativo.

c)   03 meses e 06 dias, no período de 25/09 a 31/12/1987, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário.

d)   04 anos, no período de 01/01/2005 a 31/12/2008, prestado à Câmara Municipal de Jaciara, na função de Vereadora.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

10) Processo nº. 10999/2020 - ROZINETE TEIXEIRA DOS SANTOS ABREU - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2835/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2020 sob o Protocolo nº. 17001030.1.00090/19-3; NIT: 1224988552-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 59072, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 10 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   10 meses e 10 dias, no período de 01/02 a 10/12/1986, prestado a Imperial Livraria e Papelaria LTDA, na função de Vendedor Varejista;

b)   01 ano, 11 meses e 21 dias, nos períodos de: 12/01/1998 a 31/08/1999 e 01/10/1999 a 31/01/2000, prestado a SR Menezes Secos e Molhados.

2)   03 anos, 08 meses e 14 dias, no período de 01/05/1989 a 14/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 2 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 30/09/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01 a 05/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 07 de julho de 2021.

Érico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV - em substituição

Documento Original Assinado