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PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2021/SINFRA/PGE/CREA-MT.

Dispõe sobre a constituição do grupo de trabalho para elaboração de Decreto Estadual para regulamentar a Lei n.º 10.492/2017, que determina a realização periódica de autovistoria.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e nos termos do Artigo 1º do Decreto n.º 683, de 09/10/2020, RESOLVE:

Prorrogar o prazo em 60 (sessenta) dias, para o grupo de trabalho apresentar à Casa Civil uma proposta de regulamentação acompanhada de justificativa técnica, permanecendo a data de 10/09/2021.

Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2021.

ANTONIO CARLOS REY DE FIGUEIREDO

Superintendente de Obras - SUOB

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

*Original assinada