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D.O. nº28506 de 24/05/2023

EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL BRADESCO X MATILDE APARECIDA DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI PROCESSO n. 1007214 09.2018.8.11.0003 Valor da causa: R$ 11.127,91 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: MATILDE APARECIDA DA SILVA Endereço: RUA ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, Q 26 L 18, Rua Curio, n. 2290 - Jd. Das Paineiras, LOTEAMENTO MONTE LÍBANO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78888-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 11.127,91 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S.A move AÇÃO MONITÓRIA EM DESFAVOR MATILDE APARECIDA DA SILVA, pleiteia o pagamento do valor devido no prazo legal. DECISÃO: "Defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Transcorrido o prazo in albis, desde já, nomeio curador especial ao revel citado por edital na pessoa de um dos Defensores Públicos que atuam nesta Comarca, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo Civil..." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GERALDA ESPLENDO DOS SANTOS MORAES, digitei.