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D.O. nº28035 de 06/07/2021

Portaria Conjunta 004 2021 alt Portaria Conjunta 008 2018 CND integração SEFAZ PGE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2021-PGE/SEFAZ

Altera a Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE 05/09/2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE 05/09/2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

PORTARIA CONJUNTA N° 004/2021-PGE/SEFAZ

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA N° 008/2018-PGE/SEFAZ

CRITÉRIOS DE CONSULTA PARA EFEITOS

DE EMISSÃO DE CND

FINALIDADE

BASES CONSULTADAS

• Certidão para fins gerais (inclusive para fins de participação em licitações públicas)

SEFAZ: Cadastro, GIA, Conta Corrente Geral, IPVA e EFD do sujeito passivo, por meio de consulta pelo seu CPF ou CNPJ, na condição de devedor principal, incluindo, se houver, matriz e filiais.

PGE: Dívida Ativa do Estado em relação ao sujeito passivo, na condição de devedor principal ou responsável solidário e corresponsável constante na CDA, incluindo, se houver, matriz e filiais, ainda que estas não figurem na relação tributária como solidárias.”