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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer nº 1502/SGAC/PGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2022/13366 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, das pessoas físicas SALVADOR INACIO DA SILVA, CPF Nº 502.967.876-04 e IZABEL CORTEZ DA SILVA, CPF Nº 947.863.056-34 para locação  de  imóvel  situado  na  Rua  Edmar  Teixeira  de  Paula,  nº  246,  bairro  Maria  de Conceição,  Porto  Esperidião-MT,  com  a  finalidade  de  abrigar  o  1º  Pelotão  da  Polícia  Militar de Porto Esperidião, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), com fulcro no artigo 74, inciso V, §5 da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2023.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP