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ATO ADMINISTRATIVO Nº 295/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 441800/2020 e nº 56547/2021, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 079/2021/MTPREV, de 04.03.2021, publicado no Diário Oficial de 05.03.2021, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores IGHOR LORENZO DA SILVA SANTOS, ANTHONY FRANCESCO REOLON LARA e IZABELLA REOLON LARA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... tendo em vista o que consta no Processo n.º 441800/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08/11/2020, em caráter temporário, ao menor IGHOR LORENZO DA SILVA LARA, portador do RG n.º 3469092-1 SESP/MT e do CPF n.º 101.091.871-05, até a data de 23.04.2040, representado legalmente pela Sra. TATIANA DA SILVA SANTOS, portadora do RG n.º 2093947-7 SSP/MT e do CPF n.º 054.01.141-78, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. IKARO RIOS LARA, ocorrido em 08/11/2020 ...”

LEIA-SE:

“... tendo em vista o que consta nos Processos n.º 441800/2020 e nº 56547/2021, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08/11/2020, em caráter temporário, ao menor IGHOR LORENZO DA SILVA LARA, portador do RG n.º 3469092-1 SESP/MT e do CPF n.º 101.091.871-05, até a data de 23.04.2040, representado legalmente pela Sra. TATIANA DA SILVA SANTOS, portadora do RG n.º 2093947-7 SSP/MT e do CPF n.º 054.01.141-78, e a partir de 05.02.2021, também em caráter temporário, aos menores ANTHONY FRANCESCO REOLON LARA, RG nº 3490659-2/SESP/MT e CPF nº 100.064.951-25, até a data de 16.12.2036, e IZABELLA REOLON LARA, RG nº 3490655-0/SESP/MT e CPF nº 100.065.521-02, até a data de 31.08.2032, ambos representados legalmente pela Sra. ELISANGELA REOLON, RG nº 14834812/SSP/MT e CPF nº 009.345.681-62, sendo o rateio da seguinte forma: 100% (cinquenta por cento)  até dia 04.02.2021, para o menor IGHOR LORENZO DA SILVA LARA, e partir de 05.02.2021 será de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para a menor IGHOR LORENZO DA SILVA LARA (temporária- até dia 23.04.2040), 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento)  para o menor ANTHONY FRANCESCO REOLON LARA (temporária - até dia 16.12.2036), e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento)  para a menor IZABELLA REOLON LARA (temporária - até dia 31.08.2032), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. IKARO RIOS LARA, ocorrido em 08/11/2020 ...”

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2021.