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PORTARIA Nº 02/2021/CGDP-MT

Instaurar nos termos do art. 24 e art. 26, XII da LC 146/03; art. 5º, XII, e art. 78 a 82, do RICGDP.

A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Resolução n° 112/2019 - Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso/MT;

RESOLVE:

I - DETERMINAR a instauração de Sindicância para apurar os fatos conforme o Procedimento n° 2067/2021, que passa a fazer parte deste processo que ora se inaugura.

II - DESIGNAR, nos termos do art. 78 da Resolução 112/2019 (RICGDP), o Dr. Edson Jair Weschter  - Defensor Público - Segundo Subcorregedor-Geral, como sindicante e designar, nos termos do art. 80 da Resolução 112/2019 (RICGDP), o servidor Marcus Vinicius de Sousa Ventura como secretário;

III - DETERMINAR que o Presidente da Comissão Processante colha todas as informações necessárias, ouvindo os sindicados, as testemunhas e informantes, se houver, bem como proceder à juntada de quaisquer documentos capazes de esclarecer o ocorrido, para apresentação de parecer final no prazo de 90 (noventa) dias.

IV - ASSEGURAR os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição Estadual.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 05 de julho de 2021.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Corregedor-Geral da Defensoria Pública

(original assinado)