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PORTARIA Nº 021/2021/GAB/SEDEC - DE 20 DE MAIO DE 2021

Estabelece o procedimento a ser observado na remessa de documentos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para solicitação de apoio financeiro a projetos e parcerias, bem como a tramitação dos processos neste Órgão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, Leis nºs 7.692/2002, 10.362/2016, 10.363/2016 e 10.379/2016;

Considerando que a realização das metas pactuadas nos instrumentos de planejamento do Governo impõe a harmonia dos procedimentos normativos e gerenciais;

Considerando a necessidade de regulamentar o fluxo interno desses processos no âmbito da Secretaria;

Considerando a necessidade de estabelecer cronograma de desembolsos mensais conforme determina o Art. 08 da Lei de Responsabilidade Fiscal

RESOLVE:

Art. 1º As solicitações de apoio financeiro deverão ser protocoladas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento e/ou início da execução da obra, bem como inserida no Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso - SIGCON.

I - Só serão protocolizadas as solicitações em conformidade com o Anexo I desta Portaria que relaciona os documentos a serem enviados.

II - Na impossibilidade de remessa de algum relatório ou documento exigido no referido Anexo, deverá ser apresentada uma declaração com exposição das justificativas emitida pelos responsáveis, conforme Anexo II, as quais não poderão ter caráter meramente protelatório.

III - Todos os documentos, relatórios e informações remetidos à SEDEC-MT serão dispostos ordenadamente, mediante sumário, tendo suas folhas sequencialmente numeradas e rubricadas pelo proponente, no canto inferior direito da página.

Art. 2º. As Secretarias Adjuntas da SEDEC analisarão o mérito dos projetos ou parcerias, constatado o interesse desta Secretaria, encaminhará a proposta à área técnica competente para conferência da documentação e emissão de Parecer Técnico.

I - Havendo necessidade de complementação de informações, o Interessado será notificado e terá o prazo de 05 (cinco) dias para enviar a documentação solicitada.

II - Se os documentos originais previstos no inciso I deste artigo não forem enviados no prazo estabelecido, será arquivado o pedido por falta de documentação, sem análise de mérito, devendo a área técnica notificar o Interessado dessa decisão.

Art. 3º Os documentos apresentados deverão ser juntados aos autos para análise e emissão de parecer técnico[1], ficando vedada a substituição daqueles já encaminhados.

§ 1º - o parecer técnico acerca da parceria, deverá indicar expressamente que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto, bem como o mérito da proposta da associação é conveniente e está em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

§2º - Deverá observar a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, a viabilidade da execução e a adequação do cronograma de desembolso;

§3º - Deverá conter a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Art. 4º Todo o processo deverá tramitar através do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso a fim de facilitar o acompanhamento e garantir a transparência e controle dos prazos. Essa tramitação não poderá exceder o período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, exceto se houver necessidade de ser encaminhado para outros órgãos da administração pública.

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica diligenciará para que o processo permaneça nos Órgãos mencionados pelo prazo máximo de 10 dias.

Art. 5º Caberá aos responsáveis pelos setores abaixo relacionados acompanhar e fiscalizar a tramitação dos processos, cujos prazos serão os seguintes:

I - Protocolo Geral da SEDEC: 01 (um) dia útil, que deverá ser submetido ao Gabinete de Direção no dia útil subsequente;

II - Secretarias Adjuntas: 03 (três) dias úteis;

III - Superintendências da área finalística: 10 (dez) dias úteis;

IV - Superintendência de Orçamentos, Convênios e Finanças: 10 (dez) dias úteis;

V - Assessoria Jurídica: 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art.36, Inciso IV da Lei Estadual nº 7.692/02;

VI - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica: 02 (dois) dias úteis;

VII - Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico: 04 (quatro) dias úteis.

Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I do art. 2º não suspenderá aquele assinalado no inciso III deste artigo.

Art. 5º Caberá aos responsáveis pelas áreas finalística e sistêmica acompanhar e manter atualizada a planilha de projetos que tramitam nesta SEDEC/MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico