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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020; e

Considerando o teor do contido no Parecer Técnico nº 147603/SUGF/2021, que ao final da analise técnica concluiu pelo Indeferimento da solicitação de Autorização de Licença Especial de Pesca para compor o Diagnóstico Ambiental para dispensa de EIA/RIMA para PEF/AD.

Diante da Consideração acima DETERMINO:

O INDEFERIMENTO e ARQUIVAMENTO do Processo nº 85027/2021 Projeto de Diagnostico Ambiental para solicitação de dispensa de EIA/RIMA - Razão Social GREEN Agroflorestal Consultoria e Projetos LTda - CNPJ nº 11.298.381/0001-53.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos.

Cuiabá/MT, 30 junho de 2021.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.