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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2021

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.448/SGAC/PGE/2021, às fls. 219/248, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 498035/2020.

OBJETO: “Aquisição de produtos nutricionais, coma finalidade de atender demanda judicial, da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 6.357,80

DESPESA: 33.90.32 .001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos