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PORTARIA CONJUNTA N.° 07/2023/SESP/SEDUC/MT

Substitui servidores para compor Grupo de Trabalho de elaboração do Termo de Cooperação Técnica e Portaria Conjunta fomentando oferta da Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Segurança Pública e o Secretário de Estado de Educação, no uso das suas atribuições legais que lhes confere a Lei Complementar Estadual n° 612, de 28 de janeiro de 2019 e;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta N.° 002/2021/SAAP/SESP/SEDUC que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e formalizar o termo de cooperação técnica e portaria conjunta para a oferta da Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos penais estaduais;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta N.° 003/2022/SESP/SEDUC que substitui os representantes da Portaria Conjunta N.° 002/2021/SAAP/SESP/SEDUC;

RESOLVEM:

Art. 1°. Substituir os representantes da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Segurança Pública da Portaria Conjunta N.° 003/2022/SESP/SEDUC, que trata do Grupo de Trabalho com o objetivo de continuar os trabalhos para atualizar e normatizar o termo de cooperação técnica para a oferta da Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos penais de Mato Grosso.

Art. 2°. A comissão será composta pelos seguintes servidores:

Secretaria de Estado de Educação

1. José Antônio Moreira - COEJA/SUEB/SEDUC

2. Raquel Dias dos Santos - NESP/CEJA/SAGE/SEDUC

3. Rodolpho Santos Lugato - NESP/CEJA/SAGE/SEDUC

Secretaria de Estado de Segurança Pública

1. Gleidiane Custódio da Silva Assis - Superintendente de Políticas Penitenciária

2. Lucimar Pereira Poleto - PNS/Pedagoga do Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário

3. Margaret Anderson de Oliveira - PNS /Pedagoga da Penitenciária Ana Maria do Couto May

4. Creuza Rosa Ribeiro - PNS /Pedagoga da Penitenciária Major Eldo de Sá Correa

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias e o plano de trabalho a serem definidos nas reuniões iniciais, posteriormente lavrados em livro ata.

Art. 3°. O prazo para apresentação de projeto, minutas e propostas é de 60 (sessenta) dias.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de maio de 2023.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)