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D.O. nº28033 de 02/07/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTPREV Nº 01 DE 01 DE JULHO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTPREV Nº 01 DE 01 DE JULHO DE 2021

Altera a Instrução Normativa 01/2017, que estabelece procedimentos e documentos necessários para instrução dos processos de concessão de pensão por morte no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a concessão do benefício de pensão por morte;

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa 01/2017/MTPREV, de 17 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........

......................

§1º O beneficiário deve, obrigatoriamente, ser o titular da conta bancária.

§2º A Gerência de Aposentados e Pensionistas realizará os atos necessários para adequar os dados bancários dos segurados aos termos previstos no §1º.” (NR)

“Art. 3º ...........

......................

§1º Identificada eventual inconsistência ou impropriedade documental, o requerente será notificado para instrução complementar do processo no prazo de 30 (trinta) dias, sendo permitida a prorrogação de prazo por igual período a pedido do interessado.

§2º Após o decurso do prazo previsto no §1º sem a instrução complementar ou impulsionamento pelo requerente, o processo será arquivado sem conhecimento do mérito pela Gerência de Aposentados e Pensionistas.

§3º Os processos em curso podem utilizar cópias de documentos já autenticados em processos protocolados administrativamente, desde que observada a temporalidade de cada documento.” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de julho de 2021.