Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA N° 0001/2021/CGE/SEPLAG/SES/MT

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhes confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 050/2019/SEPLAG/SES, publicada em 25 de novembro de 2019, D.O.E. n° 27.637 e na Portaria Conjunta nº 011/2020/SEPLAG/SES, publicada em 26 de fevereiro de 2020, D.O.E. nº 27.698, que designou Gestores Governamentais para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a missão institucional da CGE de “Contribuir para melhoria dos Serviços Públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles, da Conduta dos Servidores e dos Fornecedores, ampliando a Transparência e fomentando o Controle Social”;

Considerando que, de acordo com o Instituto dos Auditores Internos (The InstituteofInternalAuditors - IIA) a “Auditoria Interna tem como objetivo adicionar valor e de melhorar as operações da organização”;

Considerando Instrução Normativa CGE nº 03 de 13 de setembro de 017, que “Dispõe sobre os procedimentos de elaboração e monitoramento dos Planos de Providências de Controle Interno formulados em resposta às recomendações e determinações emitidas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo”;

Considerando a Lei n° 9.317, de 21 de janeiro de 2010, que “Dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental”, em especial o disposto na alínea “c”, inciso II, do artigo 7°, que prevê a atribuição para prover assessoramento aos órgãos e programas da Administração Pública e articular-se com outras organizações de interesse comum para o desenvolvimento e melhorias das ações de governo;

Considerando que a função da Controladoria Geral do Estado, no que concerne a implementação de medidas para a para a correção de falhas e melhorias dos processos, converge com o papel que os Gestores Governamentais designados na Portaria Conjunta nº 050/2019/SEPLAG/SES, irão desenvolver;

RESOLVEM:

ART. 1º ATRIBUIR à Gestora Governamental Zelma Beatriz Paz Miranda, designada para atuar na Secretaria de Estado de Saúde através da Portaria Conjunta nº 050/2019/SEPLAG/SES, a responsabilidade pela coordenação da elaboração do Plano de Providência e do monitoramento da implementação das Recomendações emitidas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, via Sistema de Monitoramento, relativo ao subsistema de Gestão Hospitalar.

ART. 2º DESIGNAR os Auditores André Ramos Gomes da Silva e Marino Koch para colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela gestora na Secretaria de Estado de Saúde, prestando-lhe suporte técnico.

ART. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 07de junho de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso