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RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2021/CASA CIVIL

PROCESSOS Nº 459278/2020/CASACIVIL

O Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar o Edital nº 006/2021/Casa Civil, Contratação de empresa especializada em coleta e entrega de documentos e pequenas cargas, sendo serviços não realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de motocicleta com baú e condutor devidamente habilitado e identificado, denominado Serviços de Motofrete, 06 horas diárias, incluso combustível e encargos, mensal para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso

ONDE SE LÊ:

(...)

13.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

(...)

a3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o item a2.

- Poderá ser apresentada, no lugar do Balanço Patrimonial, a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, conforme art. 7º inciso III alínea “b” da Lei Estadual nº 10.442/16.

LEIA-SE:

(...)

13.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

(...)

a3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o item a2.

ONDE SE LÊ:

(...)

22.23.2 Será considerado índice inicial o da data da apresentação da proposta realinhada, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):

R = V x I  -  Io

         Io

Sendo:

R= Valor do reajuste procurado;

V= Valor contratual do objeto;

I= Índice relativo ao mês do reajuste;

Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.

LEIA-SE:

ANILDO CESÁRIO CORREA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil

(Original assinado)