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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 0031309-74.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 136.784,53 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, n. 34, 4º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: ARTHUR ANTÔNIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 179883276 SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 823.504.776-49, endereço: Avenida Honorato Pedroso de Barros, n. 1.320, bairro Centro Norte, Acorizal-MT, CEP: 78480-000. FINALIDADE: Citação do polo passivo, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O requerido firmou perante a requerente Cédula de Crédito Bancário - Financiamento de Veículo n. 11230715061, com empréstimo no valor de R$72.708,93 (setenta e dois mil, setecentos e oito reais e noventa e três centavos), financiado em 60 (sessenta) parcelas, cada qual no valor de R$2.091,31 (dois mil, noventa e um reais e trinta e um centavos), convencionado a utilização de limite de crédito. Ocorre que o requerido não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe fora creditado, contraindo perante a financeira uma dívida referente ao contrato acima mencionado, produto CDC Veículo Rege, liberado em 06/07/2012, data base 17/02/2016, valor do débito R$136.784,53 (cento e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Estando inadimplente com operação pactuado, fica caracterizada a mora, o que enseja a propositura da presente Ação de Cobrança. DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que o banco exequente procedeu a diversas tentativas de citação do requerido, tendo, no entanto, restado infrutíferas. Considerando que o exequente procedeu à consulta de endereço, junto ao sistema Infojud e Bacenjud, decisão de fl. 100, entretanto, não obteve êxito na nova tentativa de citação, tenho que esgotou os meios necessários à localização da parte requerida. Assim, defiro o pedido de fls. 141/142. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. M/Cuiabá, 03 de fevereiro de 2021. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. CUIABÁ, 30 de abril de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ