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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017/SEPLAG

PROCESSO: 125014/2021

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta - da vigência e a Cláusula Segunda - das especificações do objeto do contrato nº 025/2017/SEPLAG, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo fornecimento de peças, acessórios e transporte por guincho - com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para atender a frota de veículos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades administrativas.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado, ainda o “caput” da Cláusula Segunda - Das especificações do objeto e Cláusula Sexta - da Vigência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

DA VIGÊNCIA: A Vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados de 03/07/2021 a 02/07/2022.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:

Órgão

U.O.

Projeto/ Atividade

Fonte

Elemento de despesa

Valor

SEPLAG

11.101

2006

100

33.90.39

R$ 70.000,00

Valor total anual do contrato R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar o comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas iniciais, bem como dos demais termos aditivos.

DA DATA: Cuiabá, 24 de Junho de 2021.

ASSINAM: Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - CONTRATANTE e a Srª. Sirlene Cardoso Minganti - Representante Legal -CONTRATADA