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Edital de Processo Seletivo n° 001/2021/AGER/MT

Processo n° 163852/2019

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, a Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como de acordo com o que consta nos autos da ação n° 828-07.2011.811.0041 e do que consta nos autos do processo administrativo nº 163852/2019, torna público, por meio desse EDITAL DE SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Analistas Reguladores, Inspetores Reguladores e Técnicos Administrativos para atuarem na AGER/MT, conforme as regras contidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar candidatos para a contratação de Analistas Reguladores, Inspetores Reguladores e Técnicos Administrativos para atuarem na AGER/MT, conforme as regras contidas no presente edital, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nas atividades meio e finalística da Agência, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, e fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 129, inciso VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como de acordo com o que consta nos autos da ação n° 828-07.2011.811.0041.

1.2. As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

1.4. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações. Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.6. O processo seletivo destina-se à seleção de 4 (quatro) vagas para o cargo de Analista Regulador, 3 (três) vagas para o cargo de Inspetor Regulador e 4 (quatro) vagas para o cargo de Técnico Administrativo, conforme atribuições contidas no item 3, assim como formação de cadastro de reserva.

1.6.1. As vagas objeto do presente edital visam complementar as vagas preenchidas por meio do Edital nº 001/2020/AGER/MT, tendo em vista que aquele edital não preencheu todas as vagas para dar fiel cumprimento à decisão judicial contida na ação nº 828-07.2011.811.0041.

1.7. Todas as etapas do presente Edital serão realizadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da AGER/MT (www.ager.mt.gov.br).

1.10. O candidato deverá validar seus documentos, no ato da contratação, com: (i) apresentação de cópias juntamente das vias originais, para atesto por agente administrativo, nos termos da Lei n° 13.726/2018, ou; (ii) fotocópias devidamente autenticadas em cartório de títulos e documentos.

1.11. A participação do candidato no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à AGER/MT o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a Atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.12. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital ou suas retificações, no período de 3 (três) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinando, digitalizando e encaminhando para a Comissão de Processo Seletivo, por meio do e-mail institucional: processoseletivo@ager.mt.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico no período indicado no cronograma deste edital, mediante o preenchimento do Requerimento de inscrição eletrônico, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.ager.mt.gov.br/processo-seletivo.

2.2.1. Não será aceita inscrição via fax, correio, presenciais ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

2.3. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AGER/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.3.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

2.4. No ato da inscrição, o candidato fará opção para concorrer a apenas um dos cargos/perfis oferecidos, constantes do presente Edital.

2.4.1. O candidato que apresentar mais de uma inscrição terá considerada válida a última inscrição, sendo cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.4.2. Para inscrições ao cargo de Inspetor Regulador, o candidato deverá indicar o município de lotação para qual desejar concorrer, sendo vedada a inscrição para mais de um município.

2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar cópia simples dos documentos que comprovem as informações declaradas atinentes à titulação e experiência profissional.

2.6.1. A documentação atinente à titulação deverá ser anexada em um único arquivo no formato PDF, legível e com tamanho máximo de 1 MB (um megabyte).

2.6.2. A documentação atinente à experiência profissional deverá ser anexada em um único arquivo no formato PDF, legível e com tamanho máximo de 1 MB (um megabyte).

2.6.3. O carregamento dos documentos (upload) deverá ser realizado no próprio Requerimento de inscrição eletrônico, sendo vedado o envio/entrega de outra forma.

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES.

3.1 A quantidade de vagas, cargos, perfil profissional, escolaridade e o subsídio estão relacionadas no quadro abaixo.

Cargo

Perfil profissional

Escolaridade

Subsídio

Vagas

Analista Regulador

Advogado

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Direito e Registro no respectivo conselho de classe.

R$ 7.179,01

2

Engenheiro Civil

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Engenharia Civil e Registro no respectivo conselho de classe.

1

Engenheiro Eletricista

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Engenharia Elétrica e Registro no respectivo conselho de classe.

1

Inspetor Regulador

Profissional de Nível Médio

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio.

R$ 3.210,83

3

Técnico Administrativo

Profissional de Nível Médio

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio.

R$ 3.265,13

4

3.1.1. Todos os cargos de Analista Regulador e Técnico Administrativo terão lotação no município de Cuiabá-MT.

3.1.2. As vagas para os cargos de Inspetor Regulador serão distribuídas nas cidades de Cuiabá (2 vagas) e Rondonópolis (1 vaga).

3.1.3. Os aprovados para lotação como Inspetor Regulador nos municípios de Cuiabá e Rondonópolis, não terão direito a remoção para outra localidade, salvo por aprovação da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, com substituição imediata por outro servidor.

3.1.4. Para todos os cargos, os profissionais contratados deverão ter disponibilidade para realizar viagens.

3.2. As atribuições do cargo de Analista Regulador são aquelas que constam no art. 33 da Lei Complementar Estadual n° 429, de 21 de julho de 2011.

3.3. As atribuições do cargo de Inspetor Regulador são aquelas que constam no art. 37 da Lei Complementar Estadual n° 429, de 21 de julho de 2011.

3.4. As atribuições do cargo de Técnico Administrativo são aquelas que constam no art. 40 da Lei Complementar Estadual n° 429, de 21 de julho de 2011 e aquelas constantes no § 2° do art. 3° da Lei Estadual n° 10.052, de 15 de janeiro de 2014.

3.5. No ato da contratação, além dos demais documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para investidura ao cargo, serão validados os documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o cargo/perfil, sendo excluído do processo seletivo aquele candidato que não comprovar ou se constatado serem inverídicas as informações prestadas no ato de inscrição.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1. Em consonância ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002, não serão reservadas no presente edital vagas exclusivas às Pessoas com Deficiência (PcD).

4.2. A não oferta e vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) leva em consideração o não atendimento do critério objetivo disposto no § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002 e, também, em razão do presente edital visar o preenchimento das vagas remanescentes ao Edital nº 001/2020/AGER/MT, que reservou vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da legislação aplicável.

5. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

5.1. O Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e o Regime Administrativo Especial.

5.2 O contrato será de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez, por mais 1 (um) ano, mediante interesse da AGER e concordância do contratado.

5.2.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5.3. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias, executada em 2 (dois) turnos, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

5.4. Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de sua classificação.

5.4.1. Os demais candidatos classificados comporão a formação de cadastro de reserva e poderão ser convocados mediante surgimento de comprovada necessidade da AGER/MT.

5.4.2. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da AGER/MT (www.ager.mt.gov.br).

5.5. O profissional contratado temporariamente que se ausentar por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 (quinze) dias deverá dirigir-se ao INSS munido do Atestado Médico e Requerimento de Benefício por Incapacidade para obter Licença Médica e Auxílio-Doença:

a) o servidor contratado, assegurado do INSS, terá no máximo, 15 (quinze) dias de Atestado (pessoal) num prazo de 60 (sessenta) dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 (quinze) dias, deverão solicitar ao INSS, o Auxílio-Doença (Dec. nº 3.048, de 06.05.99 - DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99);

b) a legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.

5.6. O servidor deverá apresentar atestado médico de forma a comprovar seu afastamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que a não apresentação dentro do prazo estabelecido resultará em ausência injustificada, e os dias de ausência deverão ser lançados no sistema como faltas injustificadas até a apresentação do documento.

5.7. O (a) contratado (a) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela LC nº 207 nº de 29/12/2004;

5.8. As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Sindicância Administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório (Art.19, Lei Complementar nº 600/2017).

5.9. Às servidoras contratadas temporariamente que no curso da vigência do contrato tenham constatado a gestação será garantida a estabilidade provisória de que trata o Art. 10, inciso II, alínea “a”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, observados os seguintes procedimentos:

a) prorrogação do contrato originário, mantidas as condições iniciais de jornada de trabalho e remuneração;

b) garantia da estabilidade no prazo legal, e as mesmas condições iniciais do contrato em relação à jornada de trabalho e remuneração.

5.10. São requisitos para contratação:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição e demais critérios dispostos neste Edital;

c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação - originais e cópias, às suas expensas.

5.11. Será vedada a contratação do candidato que:

a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada;

b) não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;

c) não comprove com documentação original, no momento da contratação, as informações enviadas na inscrição;

d) esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

e) esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

f) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

g) com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública;

h) que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida neste Edital, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

k) que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;

l) quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o local para onde foi designado, o horário estabelecido, ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação.

m) o servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento ou não do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PSS após a finalização Sindicância.

5.12. A constatação de qualquer um dos motivos acima após a celebração do contrato ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

5.13. A apresentação de documentos com informações que se demonstrem falsas, além de ensejar rescisão contratual, acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

6. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES,

6.1. O processo de atribuição para contratação temporária será realizado pela Comissão de Processo Seletivo, designada pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por meio da Portaria n° 029/2019/AGER/MT com atualização de sua composição dada pelas Portarias n° 055/2019/AGER/MT e 011/2020/AGER/MT.

6.2. Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras e apresentarem a documentação solicitada.

6.2.1. Ter nacionalidade brasileira, sendo nato ou naturalizado, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

6.2.2. Apresentar, no ato da contratação, comprovante de obrigações eleitorais, em dia;

6.2.3. Apresentar, no ato da contratação, Certificado do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.2.4. Ter idade mínima de 18 anos e menos de 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato.

6.2.5. Apresentar, no ato da contratação, o registro no respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional, aplicável somente para o cargo de Analista Regulador;

6.2.6. Apresentar, no ato da contratação, Currículo com todos os documentos comprobatórios anexos, como: Carteira de Identidade, CPF, Carteira do Conselho Regional da Categoria Profissional, Comprovante(s) da escolaridade(s) informadas no ato da inscrição, Comprovante(s) do(s) título(s) informado(s) na avaliação de título(s), se for o caso, e Comprovante(s) da(s) Experiência(s) Profissional indicada no ato da inscrição, se for o caso;

6.2.7. Apresentar, no ato da contratação, Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B, aplicável somente para o cargo de Inspetor Regulador;

6.2.8. Além dos requisitos contidos no presente Edital, o candidato para investidura no cargo de Analista Regulador e Inspetor Regulador deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n° 429/2011 e para o cargo de Técnico Administrativo com os requisitos estabelecidos pela Lei n° 10.052/2014.

6.3. Além dos documentos especificados no item anterior, apresentar, no ato da contratação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP, Nº de Conta Corrente no Banco do Brasil, Comprovante de residência, e:

6.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL E CIVIL DA JUSTIÇA FEDERAL.

6.3.2. CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL E CIVIL DA JUSTIÇA ESTADUAL.

6.3.3. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

6.3.4. CERTIDÃO NEGATIVA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

6.3.5. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA MILITAR FEDERAL.

7. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O presente processo seletivo se dará por meio de contagem de pontos, divididos em 3 (três) fases.

7.1.1. 1ª fase: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório;

7.1.2. 2ª fase: Validação de documentos, de caráter eliminatório;

7.1.3. 3ª fase: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

7.2. A contagem de pontos se dará conforme quadro abaixo:

Fase

Critério

Máxima pontuação por critério

(Analista Regulador)

Máxima pontuação por critério (Inspetor Regulador)

Máxima pontuação por critério (Técnico Administrativo)

1ª fase

Avaliação de títulos

25,0

15,0

15,0

Experiência Profissional

25,0

25,0

25,0

2ª fase

Validação de documentos

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

3ª fase

Prova Oral

50,0

40,0

40

MÁXIMO DE CONTAGEM DE PONTOS

100,0

80,0

80,0

8. DO CRITÉRIO AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. O critério de avaliação de título será de caráter classificatório e será aplicada a todos os cargos em conformidade com o estabelecido neste Edital.

8.1.1. A contagem de pontos para a avaliação de títulos dos candidatos à vaga de Analista Regulador se dará conforme quadro abaixo:

Critério

Sub-critérios

Especificação

Pontuação

Máxima pontuação por critério

Avaliação de títulos

(cargo Analista Regulador)

Doutorado

dentro da área de formação ou em regulação

25,0

25,0

Mestrado

dentro da área de formação ou em regulação

20,0

Especialização

dentro da área de formação ou em regulação

5,0 para cada especialização, limitado a três especializações

8.1.2. A contagem de pontos para a avaliação de títulos dos candidatos à vaga de Inspetor Regulador e Técnico Administrativo se dará conforme quadro abaixo:

Critério

Sub-critérios

Especificação

Pontuação

Máxima pontuação por critério

Avaliação de títulos

(cargo Inspetor Regulador ou Técnico Administrativo)

Graduação

Curso de nível superior em qualquer área de formação.

15,0

15,0

8.2. Serão considerados títulos, para fins de Avaliação de Títulos no presente Processo Seletivo, somente cursos de graduação de nível superior, de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), em nível de Mestrado ou de Doutorado (Stricto Sensu) devidamente concluídos e reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC), comprovados por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico.

8.3. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

8.4. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor oficial atendida à legislação nacional aplicável.

8.5. A comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações complementares, bem como adotar outras diligências que entender necessárias para sanar eventuais dúvidas e certificar a compatibilidade dos títulos declarados com as exigências do edital.

8.6. No ato da contratação, além dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para investidura ao cargo, serão validados os documentos comprobatórios da avaliação de títulos, sendo excluído do processo seletivo aquele candidato que não comprovar ou se constatado serem inverídicas as informações prestadas no ato de inscrição.

9. DO CRITÉRIO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1. O critério de Experiência Profissional será de caráter classificatório e será aplicado para todos os cargos em conformidade com o estabelecido neste Edital.

9.1.1. A contagem de pontos para a experiência profissional para cada um dos cargos e perfis se dará conforme os quadros constantes no ANEXO II.

9.2. O perfil profissional pretendido é a área de formação, para o cargo de nível superior, para qual o candidato irá se inscrever no presente processo seletivo, a saber: Advogado, Engenheiro Civil ou Engenheiro Eletricista.

9.3. A experiência atinente à “Atuação em Agência Reguladora”, pressupõe o exercício do perfil profissional pretendido (para o cargo de Analista Regulador) ou de atividade profissional (para os demais cargos) em órgãos da Administração Pública Indireta de natureza especial, podendo ser agências reguladoras federais, estaduais, intermunicipais ou municipais.

9.4. A experiência atinente à “Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora”, pressupõe o exercício do perfil profissional pretendido (para o cargo de Analista Regulador) ou de atividade profissional (para os demais cargos) nos demais órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, que não se classifiquem como Agência Reguladora.

9.5. A experiência atinente à “Atuação no setor regulado” pressupõe o exercício do perfil profissional pretendido (para o cargo de Analista Regulador) ou de atividade profissional (para os demais cargos) em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos serviços públicos regulados ou fiscalizados pela AGER.

9.5.1. A experiência atinente à “Atuação no setor regulado” para os cargos de Analista Regulador - Engenheiro Civil, Analista Regulador - Engenheiro Eletricista e Inspetor Regulador considera somente experiência em setores específicos, conforme consta nos quadros do Anexo II.

9.6. A experiência atinente à “Docência”, aplicável somente para o cargo Analista Regulador - Advogado, pressupõe o exercício de cargos, empregos ou funções de docência que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico relacionados a Direito Constitucional, Administrativo, Processo Civil ou Regulação.

9.7. A experiência atinente à “Advocacia”, aplicável somente para o cargo Analista Regulador - Advogado, exige, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, após a data de inscrição perante a OAB, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas.

9.8. A experiência atinente à “Consultoria, perícia ou auditoria”, aplicável somente para os cargos Analista Regulador - Engenheiro Civil e Analista Regulador - Engenheiro Eletricista, pressupõe o exercício de prestação de serviços de consultoria, perícia ou auditoria de engenharia em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de segmentos específicos, conforme consta nos quadros do Anexo II.

9.9. Serão aceitos os períodos de atuação em empresas prestadoras de serviços terceirizados para as experiências atinentes à “Atuação em Agência Reguladora”, “Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora” e “Atuação no setor regulado”, nos termos do Edital.

9.9.1. Não serão contabilizados para o critério experiência profissional o tempo de estágio de qualquer natureza.

9.10. A comprovação de experiência se dará por meio de apresentação de um dos seguintes documentos: Contrato de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, Carteira Profissional de Trabalho e/ou Ato de Nomeação publicado em Diário Oficial.

9.10.1. As experiências profissionais atinentes à “Atuação em Agência Reguladora” e “Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora”, nos termos do Edital, devem ser comprovadas com documentos emitidos pelo próprio órgão, inclusive no caso de atuação em empresas prestadoras de serviços terceirizados.

9.10.2. A experiência profissional atinente à “Atuação no setor regulado”, nos termos do Edital, deve ser comprovada com documentos emitidos pela própria empresa concessionária, permissionária ou autorizada do serviço público regulado, inclusive no caso de atuação em empresas prestadoras de serviços terceirizados.

9.10.3. Aos candidatos ao cargo de Inspetor Regulador que declararem ter exercido atividade profissional em empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas dos setores de transportes rodoviários de passageiros, deverão entregar, além das demais documentações, declaração da empresa confirmando que a atividade desenvolvida era de ordem operacional, financeira ou jurídica, diretamente envolvida na execução do serviço de transporte rodoviário de passageiros, portanto, capaz de produzir conhecimento acerca dos parâmetros legais para a sua prestação e remuneração.

9.11. Não serão contabilizados períodos de experiência profissional com sobreposição de tempo.

9.11.1. Na hipótese de um determinado período de experiência profissional se enquadrar em mais de um critério do Edital, deverá o candidato escolher em qual critério deverá ser contabilizado, no ato da inscrição, sendo vedada a contagem de pontos de um mesmo período de experiência profissional em mais de um critério.

9.12. A comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações complementares, bem como adotar outras diligências que entender necessárias para sanar eventuais dúvidas e certificar a compatibilidade das experiências declaradas com as exigências do edital.

9.13. No ato da contratação, além dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para investidura ao cargo, serão validados os documentos comprobatórios da experiência profissional, sendo excluído do processo seletivo aquele candidato que não comprovar ou se constatado serem inverídicas as informações prestadas no ato de inscrição.

10. DA VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. A 2ª fase, atinente à validação da documentação, visa validar, previamente à 3ª fase (prova oral), as documentações que comprovem a titulação e a experiência profissional declarada no ato da inscrição, tendo caráter unicamente eliminatório.

10.2. A validação de documentos se dará somente para a quantidade equivalente ao quíntuplo da quantidade de vagas existentes em cada cargo/perfil profissional e lotação, no caso do cargo de inspetor regulador, sendo validado a documentação de todos os candidatos empatados na última colocação.

10.3. A comissão organizadora do presente processo seletivo poderá adotar diligências adicionais para a validação dos documentos em período estabelecido no cronograma do presente edital.

10.3.1. O candidato que eventualmente for convocado a apresentar informações ou documentos adicionais na diligência adotada pela comissão e não responder ou responder fora do prazo estabelecido, estará eliminado do presente processo seletivo.

10.4. A fase de validação da documentação possui caráter unicamente eliminatório.

10.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar, nos termos do Anexo II, qualquer uma das titulações e/ou experiências profissionais declaradas no ato da inscrição, mesmo que comprove as demais.

10.6. No caso de eliminação de candidato na fase de validação de documentos, será publicado, no Diário Oficial, o edital de eliminação, estabelecendo prazo para o candidato eliminado interpor recurso, que será apreciado pela Comissão do Processo Seletivo em decisão fundamenta e encaminhada ao candidato recorrente.

10.7. Após o julgamento do recurso e a publicação do extrato da decisão de julgamento no Diário Oficial, será encerrada a fase da validação de documentos.

10.8. No ato da contratação serão validados todos os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para investidura ao cargo, inclusive os documentos comprobatórios da avaliação de títulos e experiência profissional, sendo excluído do processo seletivo aquele candidato que não comprovar ou se constatado serem inverídicas as informações prestadas no ato de inscrição.

11. DA PROVA ORAL

11.1. Serão convocados para a prova oral a quantidade equivalente ao quíntuplo da quantidade de vagas existentes em cada cargo/perfil profissional e lotação, no caso do cargo de inspetor regulador, sendo convocados todos os candidatos empatados na última colocação convocada.

11.2. Os candidatos serão convocados para a prova oral mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, que indicará a data, horário e local da prova.

11.3. O candidato que não comparecer na data e horário da prova oral será eliminado do presente processo seletivo.

11.4. A Prova Oral será realizada por Banca Examinadora específica para carda cargo/perfil, a ser instituída por meio de Portaria a ser expedida pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

11.5. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do operador de câmera, mediante exame individual dos candidatos. Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir a prova de outro candidato.

11.6. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. Não serão fornecidas aos concorrentes, em hipótese alguma, a cópia da referida gravação.

11.7. A ordem de arguição de todos os candidatos obedecerá a ordem de classificação, sendo o candidato mais bem classificado o primeiro a realizar a prova oral e assim, sucessivamente.

11.7.1. Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e (ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e (ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

11.7.2. A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às arguições da Banca Examinadora.

11.7.3. Durante a arguição, no ambiente de prova, não será permitida a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com o candidato, o ingresso ou saída de pessoas ou, ainda, a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.

11.7.4. Durante a arguição não será permitida consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e (ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e (ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação bem como o uso de celulares, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.8. A prova terá pontuação máxima conforme definido no quadro contido no item 7.2. e avaliará os seguintes critérios: domínio do conteúdo programático contido no Anexo III, correto emprego da língua portuguesa, capacidade de comunicação e argumentação.

11.8.1. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

11.8.2. O candidato que não obtiver, no mínimo, 50% da pontuação máxima da prova oral, será eliminado do processo seletivo.

10.9 O Conteúdo programático da prova oral consta no Anexo III.

11.10. O candidato convocado para a prova oral deverá portar documento oficial de identificação com foto.

10.11. Se após a realização da prova oral restarem vagas a serem preenchidas, poderá ser realizada nova prova oral, mediante convocação dos candidatos classificados de acordo com a ordem de classificação da fase de contagem de pontos e após a validação de documentos.

10.11.1. O estabelecido no item anterior visa possibilitar o aproveitamento das inscrições e da primeira fase do presente processo seletivo na hipótese de alguma vaga não for preenchida após a realização de todas as fases.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será a somatória dos pontos da Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Prova Oral.

12.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior pontuação no critério da Prova Oral e, como terceiro critério de desempate, o candidato com maior pontuação na avaliação de títulos.

12.3. Para o cargo de Inspetor Regulador, não havendo inscritos ou classificados para algum dos municípios, será convocado candidato inscrito em outro município, respeitada a classificação geral, para preenchimento da vaga, mediante concordância do candidato em exercer a função em município distinto ao da sua inscrição.

12.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da AGER/MT (www.ager.mt.gov.br).

12.5. Serão convocados os candidatos mediante necessidade e de acordo com a ordem classificatória.

12.6. A contratação dos candidatos dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação para o cargo que concorreram.

12.7. O não comparecimento do candidato para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.

12.8. No ato da contratação serão validados todos os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para investidura ao cargo e também os documentos comprobatórios da avaliação de títulos e experiência profissional, sendo excluído do processo seletivo aquele candidato que não comprovar ou se constatado serem inverídicas as informações prestadas no ato de inscrição.

13. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital de divulgação do Processo Seletivo Simplificado

28/06/2021

Período para impugnações ao Edital

29/06 a 01/07/2021

Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações

09/07/2021

Inscrições

13 a 26/07/2021 

Publicação da homologação das inscrições

28/07/2021

Análise de Títulos e Experiência Profissional

28 a 30/07/2021

Divulgação do Resultado da 1ª Fase

03/08/2021

Período para Recursos contra o Resultado da 1ª Fase

04 a 06/08/2021

Julgamento dos Recursos

09 a 12/08/2021

Divulgação do Julgamento dos recursos

13/08/2021

Validação de documentos de comprovação de títulos e experiência profissional

16 a 20/08/2021

Diligência adicionais para validação de documentos de comprovação de títulos e experiência profissional

23 a 27/08/2021

Publicação dos candidatos classificados para a prova oral e dos candidatos eliminados na fase de validação de documentos

31/08/2021

Período para Recursos contra o Resultado da 2ª Fase

01 a 03/09/2021

Julgamento dos Recursos

06 a 09/09/2021

Divulgação do Julgamento dos recursos

10/09/2021

Convocação para realização da Prova Oral

10/09/2021

Realização da Prova Oral

02 e 03/10/2021

Divulgação do Resultado Prova Oral

08/10/2021

Recursos contra o Resultado da Prova Oral

11 a 14/10/2021

Julgamento dos Recursos contra Resultado da Prova Oral

18 a 21/10/2021

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Prova Oral e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

22/10/2021

14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

14.1. Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do contratado;

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

14.1.1 No caso da alínea ‘a’ fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

14.1.2 A extinção do contrato prevista na alínea ‘b’ deverá ser comunicada pelo contratado ao contratante, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.1.3 No caso da alínea ‘c’, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.1.4 O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do contratado.

14.1.5 A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da AGER.

14.1.6 Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.

14.1.7 Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

15. DOS RECURSOS:

15.1. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação, poderá interpor RECURSO, conforme modelo constante no ANEXO I, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Processo Seletivo, respeitando a seguinte ordem:

15.1.1. O Recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite, podendo anexar um único arquivo contendo documento (s) digitalizado (s), em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes) e enviar através do e-mail: processoseletivo@ager.mt.gov.br.

a) os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

b) o Recurso deverá ser assinado e digitalizado.

15.1.2. O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação e/ou cientificação do ato.

15.1.3. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 029/2019/AGER/MT com composição atualizadas pelas Portarias nº 055/2019/AGER/MT, 011/2020/AGER/MT e 014/2021/AGER/MT.

15.2. A íntegra da decisão do recurso será encaminhada ao candidato recorrente, no mesmo endereço eletrônico que interpôs o recurso e o extrato da decisão de julgamento será publicado no Diário Oficial.

15.3. A interposição do Recurso não interrompe o processo.

15.5. Após análise do Recurso, caberá à Comissão de Processo Seletivo tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

16.3. O candidato classificado deverá estar à disposição da AGER/MT para assumir a vaga de imediato.

16.4. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital de Seleção;

16.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico da AGER/MT (www.ager.mt.gov.br), quanto aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o período de realização do processo;

16.6. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da LC nº 600/17, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos, a ocorrência será comunicada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT;

16.7. Fazem parte deste edital:

16.7.1. ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

16.7.2. ANEXO II - QUADROS DE CONTAGEM DE PONTOS DO CRITÉRIO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

16.7.3. ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ORAL

16.7.3. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO TEMPORÁRIO A SER CELEBRADO ENTRE AGER/MT E O CONTRATADO.

16.8. Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário, para os cargos e respectivas funções mencionadas no Edital, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá MT, 25 de junho de 2021.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

ANEXO I- MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1. DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

CPF n°:

E-mail:

Telefones:

2. VAGA PRETENDIDA (marque com “X”)

Analista Regulador - Advogado

Inspetor Regulador

Analista Regulador - Engenheiro Civil

Técnico Administrativo

Analista Regulador - Engenheiro Eletricista

3. RAZÕES DO RECURSO

4. PROTOCOLO

Data:

Área destinada ao protocolo da AGER

Assinatura:

ANEXO II - QUADROS PARA CONTAGEM DE PONTOS DO CRITÉRIO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Analista Regulador - Perfil Advogado

Critério

Subcritérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto Agência Reguladora

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.3. Atuação no setor regulado

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em empresas dos setores regulados pela AGER.

De 1 a 5 meses

0,50

De 6 a 17 meses

1,00

De 18 a 35 meses

2,00

De 36 a 60 meses

3,00

Acima de 60 meses

4,00

II.4. Docência

Comprovar que exerceu cargos, empregos ou funções de docência que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico relacionados a Direito Constitucional, Administrativo, Processo Civil ou Regulação.

De 1 a 11 meses

1,00

De 12 a 36 meses

3,00

Acima de 36 meses

4,00

II.5. Advocacia

Comprovar ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício de advocacia inclusive voluntária, após a data de inscrição perante a OAB, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas.

Acima de 36 meses

4,00

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Analista Regulador - Perfil Engenheiro Civil

Critério

Subcritérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.3. Atuação no setor regulado

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos setores de transportes rodoviários de passageiros ou rodovias.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,00

II.6. Consultoria, perícia ou auditoria

Comprovar que já exerceu prestação de serviços de consultoria, perícia ou auditoria de engenharia em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos segmentos de transporte rodoviário de passageiros ou rodovias.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 36 meses

4,00

Acima de 36 meses

6,00

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Analista Regulador - Perfil Engenheiro Eletricista

Critério

Subcritérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,50

II.3. Atuação no setor regulado

Comprovar que já exerceu o perfil profissional pretendido em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos setores geração, transmissão, distribuição de energia elétrica ou, também, distribuição de gás canalizado.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

3,00

De 36 a 60 meses

4,00

Acima de 60 meses

6,00

II.6. Consultoria, perícia ou auditoria

Comprovar que já exerceu prestação de serviços de consultoria, perícia ou auditoria de engenharia em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos setores geração, transmissão, distribuição de energia elétrica ou, também, distribuição de gás canalizado.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 36 meses

4,00

Acima de 36 meses

6,00

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Inspetor Regulador

Critério

Subcritérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu atividade profissional em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

4,00

De 36 a 60 meses

6,00

Acima de 60 meses

8,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu atividade profissional em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

4,00

De 36 a 60 meses

6,00

Acima de 60 meses

8,50

II.3. Atuação no setor regulado

Comprovar que já exerceu atividade profissional em empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos setores de transportes rodoviários de passageiros.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

4,00

De 36 a 60 meses

6,00

Acima de 60 meses

8,00

Contagem de pontos do critério experiência profissional para o cargo Técnico Administrativo

Critério

Subcritérios

Especificação

Tempo de atuação

Pontuação

Experiência Profissional

II.1. Atuação em Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu atividade profissional em Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

3,00

De 18 a 35 meses

5,00

De 36 a 60 meses

10,00

Acima de 60 meses

12,50

II.2. Atuação em órgãos da Administração Pública, exceto Agência Reguladora

Comprovar que já exerceu atividade profissional em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, exceto Agência Reguladora.

De 1 a 5 meses

1,00

De 6 a 17 meses

2,00

De 18 a 35 meses

4,00

De 36 a 60 meses

8,00

Acima de 60 meses

12,50

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ORAL

III.1. Conteúdo programático comum para todos os cargos (Analista Regulador, Inspetor Regulador e Técnico Administrativo)

1. Noções de Administração Pública e Regulação: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios.  Ética no exercício da função pública. Ato administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública. O papel regulador do Estado: pressupostos, objetivos e instrumentos. Regulação econômica e agências reguladoras. Conceitos básicos: monopólios naturais, estruturas de mercado, eficiência econômica, falhas de mercado, poder de polícia. Órgãos reguladores no Brasil: histórico e características das autarquias.

2. Legislação Básica: Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º). Organização do Estado político-administrativo (CF/88, arts. 18 a 33). Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41). Organização dos Poderes (CF/88, arts. 76 a 91). Constituição do Estado de Mato Grosso. Leis Complementares Estaduais e suas atualizações posteriores: LC n. 13 de 16 de janeiro de 1992, LC n. 14 de 16 de janeiro de 1992, LC n. 112 de 01 de julho 2002, LC n. 429 de 21 de julho de 2011.

III.2. Conteúdo programático específico para o cargo de Analista Regulador - Advogado

1. Direito Constitucional: Mandado de segurança. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência. Da Organização dos Poderes. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário: conceito de poder, separação, independência, harmonia, competência e autonomia. Administração pública: princípios constitucionais. Servidores públicos: princípios constitucionais. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. Intervenção do Estado no domínio econômico. 2. Direito Processual Civil: Competência: conceito e critérios determinadores de competência. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. Sujeitos dos processos. Atos processuais: das partes, do juiz, dos auxiliares da justiça. Petição inicial: conceito, requisitos. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. A Fazenda Pública em Juízo: prerrogativas. 3. Direito Administrativo: Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta; autarquias e agências reguladoras. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios; objeto e normas gerais. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, reajuste, revisão e repactuação. Regime jurídico das concessões de serviço público e Parcerias Público-Privadas. 4. Legislação: Processo Administrativo na Administração Pública Estadual - Lei n.º 7692/2002 do Estado de MT. Lei das Concessões - Lei Federal nº. 8.987/1995. Lei das Licitações - Lei Federal nº. 8.666/1993. Lei das Parcerias Público-Privadas - Lei Federal nº. 11.079/2004.

III.3. Conteúdo programático específico para o cargo de Analista Regulador - Engenheiro Civil

1. Engenharia de Transportes: Organização do Setor de Transportes no Brasil: A função do transporte de passageiros e cargas; O campo de atuação dos transportes; A evolução do transporte no Brasil. A importância do transporte no Brasil: repartição modal, peso na economia; Organização institucional dos sistemas de transporte no Brasil; Sistema Nacional de Viação; O Sistema Federal de Viação e seus subsistemas. Noção de Infra-estrutura, Financiamento da Operação e dos Investimentos em Transportes. Produto Transporte, Competição e Mercado no Setor de Transportes. Instrumentos de Regulação Econômica e Não Econômica em Transportes. Planejamento de Sistemas de Transportes; Operação do sistema de transportes. Avaliação e Controle de Desempenho de Concessões de Transporte. Engenharia de tráficos. Lei Complementar Estadual 432/2011. 2. Obras Rodoviárias: Análise de relatório de sondagens. Fundamentos de projetos de obras rodoviárias: terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio-ambiente, sinalização, obras de arte especiais, correntes e obras complementares. Materiais: características físicas e aplicações. Ensaios técnicos. Tipos e finalidades. Material betuminoso: determinação da penetração, determinação da viscosidade Saybolt-Furol, determinação do teor de betume para cimentos asfálticos de petróleo. Solos: determinação do teor de umidade, determinação da densidade real, determinação do limite de liquidez, compactação, determinação do módulo de resiliência, determinação de expansibilidade, determinação da massa específica aparente in situ, determinação da massa específica in situ, análise granulométrica por peneiramento, determinação do limite de plasticidade, determinação do Índice de Suporte Califórnia, determinação dos fatores de contração, determinação da umidade. Agregado: adesividade a ligante betuminoso, determinação da abrasão "Los Angeles", análise granulométrica e determinação do inchamento de agregado miúdo. Solos e agregados: equivalente de areia. Misturas betuminosas: percentagem de betume, determinação da densidade aparente, determinação do módulo de resiliência, determinação da resistência à tração por compressão diametral, ensaio Marshall e determinação da ductilidade. Pavimento: determinação das deflexões pela Viga Benkelman e pelo Falling Weight Deflectometer - FWD. Análise orçamentária: Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO) - metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). Conservação e manutenção de rodovias, conforme normas do DNIT. Lei Estadual n° 8264/2004.

III.4. Conteúdo programático específico para o cargo de Analista Regulador - Engenheiro Eletricista

1. Fundamentos Básicos do Setor Elétrico Brasileiro: Características básicas dos principais órgãos do Sistema Elétrico Brasileiro (MME, CCEE, ANEEL, ONS). Sistema de governança: composição e atribuições das instituições componentes.  Regimes para os Prestadores de Serviços: concessão, autorização e permissão. Condições gerais de fornecimento de energia elétrica: Resolução Normativa n° 414/2010: da unidade consumidora, medição para faturamento, cobrança e pagamento, procedimentos irregulares. 2. Legislação Específica do Setor Elétrico Brasileiro: Lei nº 8.987/1995. Lei nº 9.427/1996. Lei n° 9.074/1995. Decreto nº 2.335/1997. Lei nº 8.631, DOU de 05/03/93. 3. Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica: Produção de Energia Elétrica. Conceitos e aplicação. Desenvolvimento de empreendimentos hidrelétricos e suas diversas fases - estudos de inventário, estudos de viabilidade técnica e econômica, projeto básico, implantação. Produção de energia termelétrica - conceitos básicos. Fontes renováveis e não renováveis. Conhecimentos básicos de operação e manutenção de usinas hidrelétricas e termelétricas. Subestações: equipamentos e arranjos. Sistema Interligado Nacional: Funcionamento do Sistema Interligado Nacional; Distribuição de energia elétrica: Linhas de distribuição; sistemas de distribuição; dimensionamento e desempenho das linhas de distribuição. Continuidade e qualidade da distribuição de energia elétrica: indicadores de continuidade, de qualidade do produto e condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.

III.5. Conteúdo programático específico para o cargo de Inspetor Regulador

Legislação Específica do setor de Transportes: Lei Complementar Estadual n° 149/2003. Lei Complementar Estadual n° 359/2009. Lei Complementar n° 432/2011. Lei Estadual n° 7.981/2003. Lei Estadual n° 8.350/2005. Lei Estadual n° 8.823/2008. Lei Estadual n° 10.063/2014. Decreto Estadual n° 1.020/2012.

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021/AGER/MT - Processo nº 163852/2019

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° XXX/2021.

Contrato administrativo por prazo determinado de servidor temporário que entre si celebram a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.944.082/0001-10, com sede na Avenida Carmindo de Campos, n° 329. Bairro Shangri-lá, Cuiabá/MT, CEP 78.070-100, por seu Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1023321911 SJS/RS, inscrito no CPF/MF nº 393.296.400-44, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, nomeado pelo Ato Governamental nº. 6.826/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 04/06/2020, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a pessoa física, Sr.(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG nº xxxxxxxxxxxxxx SSP/xx e do CPF (MF) nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, Município de xxxxx/xx, CEP nº xxxxx-xx, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), observados o art. 129, inciso VI da Constituição Estadual, a Lei Complementar nº 600 de 19 de dezembro de 2017 e pelo que consta do Processo n° 163852/2019, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

1     CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços nas funções inerentes ao cargo/perfil de XXXXXXXXXXXXXXXX com a atribuição XXXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público - que será por prazo determinado e prorrogável nos termos da legislação que autoriza - a ser exercido na AGER/MT.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. A presente contratação é motivada por excepcional interesse público, tendo em vista o que consta do Processo nº. 163852/2019, e observados a Lei Complementar nº 600 de 17 de dezembro de 2017.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 263 da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 600/2017 em seu art. 2º, incisos VI Processo de autorização nº. 163852/2019.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. O presente contrato é firmado pelo prazo de 1 (um) ano, com início a partir de xxxxxxxx, e com término em xxxxxxxxxxxxxx, prorrogável, mediante Termo Aditivo, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, totalizando-se a contratação temporária, no máximo, 2 (dois) anos, de acordo com a legislação que o autoriza.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

5.1. A Contratada perceberá mensalmente o valor bruto de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) correspondente ao subsídio inicial da Carreira dos Profissionais do Cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX da AGER/MT.

5.2. A Contratada fará jus ao recebimento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. São obrigações da Contratada:

6.1.1 A CONTRATADA compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.

6.1.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pela CONTRATADA são de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

6.1.3. A CONTRATADA deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências apresentados no Processo Seletivo, bem como o cumprimento de metas estipuladas, sob pena de rescisão contratual.

6.1.4. A CONTRATADA deverá estar à disposição para realizar viagens para exercício de suas atribuições.

6.2. São obrigações da CONTRATANTE:

6.2.1. Efetuar o pagamento da remuneração de forma mensal, de acordo com o calendário de pagamentos do Governo do Estado de Mato Grosso;

6.2.2. Prover a infraestrutura, materiais e equipamentos necessários para o exercício das funções pela CONTRATADA;

6.2.3. Promover capacitações para o exercício das funções pela CONTRATADA;

6.2.4. Cumprir com as demais disposições legais aplicáveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO

7.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e o Regime Administrativo Especial.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1. O presente Contrato vincula-se ao regime de Seguridade Social, através do INSS, para o qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.

9. CLÁUSULA NOVA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

9.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos xxxxxxxxxxxx, tendo como objeto a execução de:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto Atividade: .......................................2008

Elemento de Despesa: ................................11

Fonte de Recurso: ......................................100

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO

10.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 600 de 17 de dezembro de 2017, bem como da autorização constante do Processo nº. 163852/2019, conforme inciso VI, do também art. 8º da referida lei complementar.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público.

11.2. As infrações disciplinares atribuídas a CONTRATADA serão averiguadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Complementar 600/2017 em seu artigo 19.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO

12.1. Este contrato extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa das partes;

III - pela morte do(a) contratado(a).

12.1.1. No caso inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

12.1.2. No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE poderá ser reduzido o prazo para tal comunicação por interesse público e conveniência administrativa.

12.1.3. Será aplicada multa equivalente a 1 (um) mês de remuneração, caso a CONTRATADA não cumpra a comunicação prévia prevista no inciso II, desta Cláusula; exceto caso fortuito ou força maior.

12.1.4. Fica facultado ao CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que a CONTRATADA não atende aos interesses da Instituição, ou este demonstrar manifesta inadaptação à natureza do objeto contratado.

12.2. A contratação feita em desacordo com a Lei Complementar nº. 600/2017 é nula de pleno direito.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

13.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar 600/2017 e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro por mais privilegiados que sejam.

E por estarem justo e contratados, firmam o presente documento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Cuiabá-MT, xx de xxxxxxx de 2021.

Luis Alberto Nespolo

Presidente da AGER/MT

Contratado

Cargo e Perfil Profissional

TESTEMUNHAS:

Nome:               Nome:

RG              RG