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EXTRATO DA PORTARIA N. 061/2021/METAMAT

Institui Comissão para conduzir e apurar o Termo Circunstanciado Administrativo da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT.

Diretoria Executiva da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei N. 3.130 de 03 de dezembro de 1971, Decreto Estadual N. 329 de 14 de dezembro de 1971, regida pelas disposições da Lei N. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com fulcro no Inciso IV do Artigo 37 do Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores.

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE N. 001/2017 de 24 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso DOE/MT em 25/08/2017 que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual da Administração direta e Indireta o Termo Circunstanciado Administrativo (TAC);

Considerando a Portaria N. 060/METAMAT/2021, que dispõe sobre a elaboração do Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito da Companhia Mato-Grossense de Mineração.

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Termo Circunstanciado Administrativo para apurar suposta omissão de dever legal com prejuízo ao erário referente ao pagamento de multa à Secretaria da Receita Federal, em razão de ausência de declaração de Escrituração Contábil Fiscal - Ano-Calendário 2016.

Art. 2º - Designar a Comissão de Termo Circunstanciado Administrativo para a instrução, condução da apuração, bem como proceder ao exame dos atos e fatos que deram origem à possível irregularidade, comunicando às autoridades competentes desta Diretoria, fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Comissão será composta pelos membros abaixo descritos, sob a coordenação do Relator:

I.    Eduardo Spinelli - Assessor Especial - Matricula N. 459 - ASP 04 - Relator

II.   Cassiani Roberta Guilherme Franco - Matrícula N. 464 - AST 03 - Revisor

III. Caroline Duarte Gomes - Matrícula N. 479 - DGA 05 - Vogal

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA - SE.

Gabinete da Presidente, em Cuiabá - MT, 25 de junho 2021.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT